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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 74/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

São subdelegados no director da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, licenciado Manuel Joaquim das Neves, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços, de formação de pessoal sobre «Padrões Essenciais para elaboração de Relatórios» e de elaboração do projecto de análise de «Minimum Internal Control Standards», a celebrar com a sociedade de auditores «Lowe Bingham & Mathews — PricewaterhouseCoopers».

3 de Novembro de 2003.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 3 de Novembro de 2003. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.

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