REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 64.º da referida Lei Básica e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Continente Chinês e Macau.

7 de Outubro de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37/91/M, de 8 de Junho, o Chefe do Executivo manda:

É renovada, pelo período de um ano, a comissão de serviço de Chan Chi Ping Victor, no cargo de director do Gabinete de Comunicação Social, a partir de 1 de Janeiro de 2004.

8 de Outubro de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 9 de Outubro de 2003. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.