Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 64.º da referida Lei Básica e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados na Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan, todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Comunidade Europeia relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização.
16 de Setembro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 17 de Setembro de 2003. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.