REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 65/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, doutor Shuen Ka Hung, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços telefónicos móveis à Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, a celebrar com a "Hutchison - Telefone (Macau), Limitada".

25 de Agosto de 2003.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 66/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e da competência que lhe foi delegada pela Ordem Executiva n.º 12/2000, e nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 4/95/M, de 12 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/98/M, de 1 de Junho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

São nomeados, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 25 de Agosto de 2003, os seguintes membros do Conselho Geral do Conselho de Consumidores:

Chui Sai Cheong;
Henrique Miguel R. de Senna Fernandes;
Iu Iu Cheong;
Kok Lam;
Lei Loi Tak;
Lau Veng Seng;
Wong Chung Tak António;
Vong Kok Seng;
Fong Koc Hon;
Lam Soc Iun;
Elias Lam.

25 de Agosto de 2003.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 67/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Finanças, licenciado Carlos Fernando de Abreu Ávila, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a "Autoridade Monetária de Macau" e a "Royal Mint" para a produção e fornecimento da moeda metálica de uso corrente na Região Administrativa Especial de Macau, com o valor facial de uma e cinco patacas.

27 de Agosto de 2003.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 68/2003

Considerando que, através do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 12/2003, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5/2003, II Série, de 29 de Janeiro, foi atribuído um fundo permanente à Direcção dos Serviços de Economia, e definida a composição da respectiva comissão administrativa;

Considerando que, através da entrada em vigor do Regulamento Administrativo n.º 15/2003, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25/2003, I Série, de 23 de Junho;

Tornando-se necessário actualizar a composição da referida comissão administrativa;

Sob proposta da Direcção dos Serviços de Economia e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

A comissão administrativa do fundo permanente atribuída pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 12/2003, à Direcção dos Serviços de Economia, passa a ter a seguinte composição:

Presidente: Sou Tim Peng, director dos Serviços, substituto e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal e, na impossibilidade de ambos, Chan Weng I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, ou o seu substituto legal.

Vogal: Chan Weng I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal e, na impossibilidade de ambos, Ng Kyin Hwa, adjunto-técnico especialista;

Vogal: Venâncio António Velez da Rosa Xavier, adjunto-técnico especialista e, nas suas faltas ou impedimentos, Chao Mei Leng, adjunto-técnico de 1.ª classe.

27 de Agosto de 2003.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 28 de Agosto de 2003. - A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.