REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 78/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a empreitada de "Central de Incineração - Substituição dos "Superheaters" (Secondary Superheater and Final Superheater)" a celebrar com a empresa "CGS Macau, Tratamento de Resíduos, Lda.".

26 de Agosto de 2003.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 79/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É designado para exercer funções de membro do Conselho Fiscal da CAM - Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, SARL, o engenheiro Henry Leung Yee Hang, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2003.

2. A remuneração dessas funções é a que for fixada, nos termos estatutários, pela comissão de vencimentos da mesma sociedade.

28 de Agosto de 2003.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 29 de Agosto de 2003. - O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.