REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 204/2003

BO N.º:

35/2003

Publicado em:

2003.8.27

Página:

4244

  • Cancela as medidas sancionatórias aplicadas aos diamantes provenientes da Serra Leoa.
Categorias
relacionadas
:
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 204/2003

    Considerando que pela decisão de 5 de Junho de 2003 do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, foi determinada a não prorrogação das medidas sancionatórias aplicadas aos diamantes provenientes da Serra Leoa, impostas pelo parágrafo 1 da Resolução do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas n.º 1306 (2000), de 5 de Julho de 2000, e que tinham sido prorrogadas até 4 de Junho de 2003 pela Resolução n.º 1446 (2002), de 4 de Dezembro de 2002;

    Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação da decisão acima referida na Região Administrativa Especial de Macau;

    Considerando que a Resolução n.º 1446 (2002) foi anteriormente publicada no Boletim Oficial da RAEM n.º 10, II Série, de 5 de Março de 2003, pelo Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2003, de 21 de Fevereiro de 2003;

    Considerando ainda que a Resolução n.º 1306 (2000) foi anteriormente publicada no Boletim Oficial da RAEM n.º 7, II Série, de 14 de Fevereiro de 2001, pelo Aviso do Chefe do Executivo n.º 17/2001, de 6 de Fevereiro de 2001;

    Nestes termos, e

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 4/2002, o Chefe do Executivo manda:

    1. Cancelar as medidas sancionatórias aplicadas aos diamantes provenientes da Serra Leoa.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos retroactivos desde 5 de Junho de 2003.

    19 de Agosto de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 20 de Agosto de 2003. - O Chefe do Gabinete, substituto, Fung Sio Weng.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader