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Verificando-se uma inexactidão no Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 53/2003, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 26/2003, II Série, de 25 de Junho, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à sua rectificação:
Onde se lê: "...... a celebrar com a empresa "Hang Mei Estate Management Co.""
deve ler-se: "...... a celebrar com "Hang Mei Estate Management"".
4 de Agosto de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 6 de Agosto de 2003. - A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.
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