REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 53/2003

BO N.º:

26/2003

Publicado em:

2003.6.25

Página:

2887

  • Subdelega poderes no coordenador do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de administração do condomínio das instalações do mesmo Gabinete.
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relacionados
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  • Rectificação - Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 53/2003
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 53/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no coordenador do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, professor doutor Chan Pak Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de administração do condomínio das instalações do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, a celebrar com "Hang Mei Estate Management".

    16 de Junho de 2003.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2003

    BO N.º:

    26/2003

    Publicado em:

    2003.6.25

    Página:

    2887-2888

    • Subdelega poderes no reitor da Universidade de Macau, como outorgante, no contrato de empreitada para a construção do edifício de salas de aula provisórias da UM (fase I).
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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, professor doutor Iu Vai Pan, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no "Contrato de Empreitada para a Construção do Edifício de Salas de Aula Provisórias da U.M. (fase I)", a celebrar com o consórcio constituído pelas empresas "Companhia de Construção Urbana J & T Limitada" e "Construtor Civil Choi U Kun".

    18 de Junho de 2003.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 18 de Junho de 2003. - O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


        

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