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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no coordenador do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, professor doutor Chan Pak Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de administração do condomínio das instalações do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, a celebrar com "Hang Mei Estate Management".
16 de Junho de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, professor doutor Iu Vai Pan, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no "Contrato de Empreitada para a Construção do Edifício de Salas de Aula Provisórias da U.M. (fase I)", a celebrar com o consórcio constituído pelas empresas "Companhia de Construção Urbana J & T Limitada" e "Construtor Civil Choi U Kun".
18 de Junho de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 18 de Junho de 2003. - O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
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