REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2003

BO N.º:

32/2003

Publicado em:

2003.8.6

Página:

3835-3839

  • Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativamente à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção n.º 150 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Administração do Trabalho (Papel, Funções e Organização) adoptada em Genebra, em 26 de Junho de 1978, bem como a tradução para a língua chinesa da referida Convenção.
Diplomas
relacionados
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  • Resolução n.º 18/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção n.º 150 da Organização Internacional do Trabalho relativa à Administração do Trabalho, de 1978.)
  • Decreto do Presidente da República n.º 213/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 150 da OIT, sobre a administração do trabalho (papel, funções e organização), de 26 de Junho de 1978.
  • Decreto n.º 53/80 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 150, relativa à administração do trabalho (papel, funções e organizações).
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2003 - Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativamente à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção n.º 150 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Administração do Trabalho (Papel, Funções e Organização) adoptada em Genebra, em 26 de Junho de 1978, bem como a tradução para a língua chinesa da referida Convenção.
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  • TRABALHO - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2003

    Considerando que a República Popular da China, por Nota datada de 6 de Março de 2002, comunicou ao Director-Geral da Repartição Internacional do Trabalho a sua ratificação da Convenção n.º 150 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Administração do Trabalho (Papel, Funções e Organização), adoptada em Genebra, em 26 de Junho de 1978 (Convenção n.º 150 da OIT) e que a referida ratificação foi por aquele Director-Geral registada em 7 de Março de 2002.

    Considerando ainda que a República Popular da China, por Nota datada de 3 de Março de 2003, notificou o Director-Geral da Repartição Internacional do Trabalho que a Convenção n.º 150 da OIT se aplica na Região Administrativa Especial de Macau e que aquele Director-Geral, por Nota datada de 16 de Abril de 2003, ao acusar a recepção da referida notificação, confirmou o respectivo registo nos mesmos termos em que a República Popular da China se encontra vinculada e com efeito à data da entrada em vigor da Convenção para a República Popular da China.

    Mais considerando que a mencionada Convenção n.º 150 da OIT, em conformidade com o disposto no n.º 3 do seu artigo 12.º, entrou em vigor internacionalmente para a República Popular da China, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, em 7 de Março de 2003.

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau:

    - a notificação efectuada pela República Popular da China relativa à Região Administrativa Especial de Macau, na sua versão em língua chinesa, tal como enviada ao depositário, acompanhada da respectiva tradução para português; e

    - a tradução para a língua chinesa da referida Convenção n.º 150 da OIT.

    A versão autêntica da citada Convenção n.º 150 da OIT em língua francesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no 1.º Suplemento ao Boletim Oficial, I Série, n.º 50, de 13 de Dezembro de 1999.

    Promulgado em 30 de Julho de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Notificação

    (Nota LG-03-1, de 03/03/2003)

    "(...) Por este meio, com referência à Nota da Missão Permanente da República Popular da China junto das Nações Unidas em Genebra e de Outras Organizações Internacionais na Suíça n.º LG/IR/2002, de 6 de Março de 2002, e em nome do Governo da República Popular da China notifico o seguinte:

    O Governo da República Popular da China decidiu que a Convenção relativa à Administração do Trabalho (Convenção n.º 150 da OIT) se aplicará na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e se continuará a aplicar na Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China. (...)"

    ———

    第150號公約

    勞動行政管理:作用、職能及組織公約


        

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