REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 18/2003

BO N.º:

30/2003

Publicado em:

2003.7.23

Página:

3583-3584

  • Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a aplicação na RAEM dos Protocolos Adicionais à Constituição da União Postal Universal, adoptados sucessivamente em 1969, 1974, 1984, 1989 e 1994.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 47597 - Aprova, para ratificação, a Constituição da União Postal Universal, o seu Regulamento Geral, as Convenções e Acordos, assinados no XV Congresso da referida União, celebrado em Viena em 1964.
  • Decreto n.º 257/71 - Aprova, para ratificação, o Protocolo Adicional da Constituição da União Postal Universal, aprovada pelo Decreto n° 47597, a Convenção Postal Universal e respectivo Protocolo final, assinados no XVI Congresso da referida União, celebrado em Tóquio em 1969.
  • Decreto n.º 391/71 - Aprova o Regulamento Geral, o Regulamento para execução da Convenção e os Acordos celebrados em Tóquio, do XVI Congresso da União Postal Universal, em 14 Novembro de 1969.
  • Portaria n.º 227/97/M - Aprova as quotas-partes terrestres e marítimas de chegada do serviço de encomendas postais. — Revoga a Portaria n.º 316/95/M, de 18 de Dezembro.
  • Decreto do Presidente da República n.º 233/99 - Estende ao território de Macau os Actos adoptados no XXI Congresso da União Postal Universal (Convenção Postal Universal e seu Protocolo Final, Acordo Relativo às Encomendas Postais e seu Protocolo Final, Acordo Relativo aos Vales Postais e Acordo Relativo aos Envios contra Reembolso), em 14 de Setembro de 1994, ratificados pelo Decreto n.º 17-A/98, de 18 de Maio.
  • Decreto do Presidente da República n.º 17-A/98 - Ratifica o Quinto Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, as declarações feitas por ocasião da assinatura dos actos da União, o Regulamento Geral da União Postal Universal e o seu anexo, o Regulamento Interno dos Congressos, a Convenção Postal Universal e o seu Protocolo Final, o Acordo Referente às Encomendas Postais e o seu Protocolo Final, o Acordo Referente aos Vales Postais e o Acordo Referente aos Envios Contra Reembolso, adoptados no XXI Congresso da União Postal Universal, Celebrado em Seul em 1994, e que substituem os actos finais do XX Congresso da União Postal Universal, realizado em Washington em 1989.
  • Resolução da Assembleia da República n.º 24-A/98 - Aprova, para ratificação, os actos e declarações da União Postal Universal relativos ao Congresso de Seul, de 1994.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 18/2003 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a aplicação na RAEM dos Protocolos Adicionais à Constituição da União Postal Universal, adoptados sucessivamente em 1969, 1974, 1984, 1989 e 1994.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 40/2009 - Manda efectuar diversas publicações relativas à União Postal Universal.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 50/2012 - Manda efectuar diversas publicações relativas à Constituição da União Postal Universal.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2014 - Manda publicar o Oitavo Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, concluído em Genebra, em 12 de Agosto de 2008.
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  • COMUNICAÇÕES - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 18/2003

    Considerando que a República Popular da China notificou, em 22 de Abril de 2003, o Director-Geral da Secretaria Internacional da União Postal Universal, na sua qualidade de depositário da Constituição da União Postal Universal e dos seus Protocolos Adicionais, sobre a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau dos Protocolos Adicionais à Constituição da União Postal Universal, adoptados sucessivamente em 1969, 1974, 1984, 1989 e 1994;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a notificação efectuada pela República Popular da China, em 22 de Abril de 2003, cujo texto em língua inglesa, tal como enviado ao depositário, acompanhado das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa, segue em anexo.

    Promulgado em 10 de Julho de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Notification

    "(...) In accordance with Article 138 of the Basic Law of the Macao Special Administrative Region of the People's Republic of China, the application to the Macao Special Administrative Region of international agreements to which the People's Republic of China is a member or becomes a party shall be decided by the Central People's Government, in accordance with the circumstances and needs of the Region, and after seeking the views of the government of the Region.

    After seeking the views of the government of the Macao Special Administrative Region, the Government of the People's Republic of China has decided that the Additional Protocols to the Constitution of the Universal Postal Union, which were adopted successively in 1969, 1974, 1984, 1989 and 1994, are applicable to the Macao Special Administrative Region of the People's Republic of China. (...)"

    Notificação

    "(...) De acordo com o artigo 138.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau dos acordos internacionais em que a República Popular da China é ou se torna parte, é decidida pelo Governo Popular Central, conforme as circunstâncias e segundo as necessidades da Região Administrativa Especial de Macau e após ouvir o parecer do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

    Após ouvir o parecer do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, o Governo da República Popular da China decidiu que os Protocolos Adicionais à Constituição da União Postal Universal, adoptados sucessivamente em 1969, 1974, 1984, 1989 e 1994, são aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. (...)"


        

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