REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 53/2003

BO N.º:

29/2003

Publicado em:

2003.7.16

Página:

3502-3503

  • Respeitante à actualização da comissão administrativa do fundo permanente atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior.
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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 53/2003

Considerando que, através do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 25/2003, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5/2003, II Série, de 29 de Janeiro, foi atribuído um fundo permanente ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, e definida a composição da respectiva comissão administrativa;

Considerando que um elemento dessa mesma comissão deixou de exercer as funções que motivou a sua designação;

Tornando-se necessário actualizar a composição da referida comissão administrativa;

Sob proposta do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

A comissão administrativa do fundo permanente atribuído pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 25/2003, ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, passa a ter a seguinte composição:

Presidente: Chan Pak Fai, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Kuok Sio Lai, coordenadora-adjunta do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, Ng Vai Hong, técnico superior assessor;

Vogal: Tang Mei Chan, técnica de 1.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Cristina Fátima Luís de Almeida, segundo-oficial.

4 de Julho de 2003.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 54/2003

BO N.º:

29/2003

Publicado em:

2003.7.16

Página:

3503

  • Subdelega poderes no director, substituto, da Direcção dos Serviços de Economia, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do equipamento informático à mesma Direcção de Serviços.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 54/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    São subdelegados no director, substituto, da Direcção dos Serviços de Economia, licenciado Sou Tim Peng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do equipamento informático à Direcção dos Serviços de Economia, a celebrar com a companhia "Getronics (H.K.) Limited".

    7 de Julho de 2003.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2003

    BO N.º:

    29/2003

    Publicado em:

    2003.7.16

    Página:

    3503

    • Subdelega poderes no director, substituto, da Direcção dos Serviços de Economia, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do equipamento informático à mesma Direcção de Serviços.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    São subdelegados no director, substituto, da Direcção dos Serviços de Economia, licenciado Sou Tim Peng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do equipamento informático à Direcção dos Serviços de Economia, a celebrar com a sociedade "Mega-Tecnologia Informática, Limitada".

    7 de Julho de 2003.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2003

    BO N.º:

    29/2003

    Publicado em:

    2003.7.16

    Página:

    3503-3504

    • Subdelega poderes no director, substituto, da Direcção dos Serviços de Economia, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção e consumo de máquinas fotocopiadoras à mesma Direcção de Serviços.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    São subdelegados no director, substituto, da Direcção dos Serviços de Economia, licenciado Sou Tim Peng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção e consumo de máquinas fotocopiadoras à Direcção dos Serviços de Economia, a celebrar com a firma "Fuji Xerox (Hong Kong) Limited".

    7 de Julho de 2003.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 57/2003

    BO N.º:

    29/2003

    Publicado em:

    2003.7.16

    Página:

    3504

    • Nomeia um licenciado para continuar a exercer o cargo de presidente do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau.
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  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 57/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, de 28 de Fevereiro, e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, do artigo 14.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 15.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É nomeado o licenciado Teng Lin Seng para continuar a exercer o cargo de presidente do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, pelo prazo de um ano, com efeitos a partir de 26 de Agosto de 2003.

    8 de Julho de 2003.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 9 de Julho de 2003. - A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

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