Classificativa dos candidatos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, cujo aviso foi publicado no Boletim Oficial n.º 4, II Série, de 22 de Janeiro de 2003:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 12 de Maio de 2003).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 24 de Abril de 2003.
O Júri:
Presidente: Cheong Tac Veng.
Vogais: Joana Maria Noronha; e
Maria do Sameiro de Faria Delgado Fernandes.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de informática principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 19 de Março de 2003:
Candidato aprovado: valores
Wu Kuai Lam 8,10
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação da mesma.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 12 de Maio de 2003).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 5 de Maio de 2003.
O Júri:
Presidente: Chan Kim Kun.
Vogais efectivos: Chan Kai Man; e
Lei Sio Cheong.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de informática principal, 1.º escalão, da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 19 de Março de 2003:
Candidato aprovado: valores
António Luís da Silva Hung 8,47
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redação dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação da mesma.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 12 de Maio de 2003).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 5 de Maio de 2003.
O Júri:
Presidente: Chan Kim Kun.
Vogais efectivos: Chan Kai Man; e
Lei Sio Cheong.
Faz-se público que se acham abertos concursos comuns, de acesso, condicionados, documentais, aos funcionários da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços:
Mais se informa que os avisos da abertura dos referidos concursos se encontram afixados na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 15 de Maio de 2003.
O Director dos Serviços, José Chu.
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 9 de Maio de 2003.
A Conservadora, Tam Pui Man.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão (área jurídica), do quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 12, II Série, de 19 de Março de 2003:
Candidato aprovado: valores
To Sok I 7,65
(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 7 de Maio de 2003).
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 24 de Abril de 2003.
O Júri:
Presidente: Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo.
Vogais efectivas: Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa; e
Isabel Maria Marcelino Vieira, técnica superior principal/SAA.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, condicionado, para o preenchimento de quatro vagas de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, existentes no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 12, II Série, de 19 de Março de 2003:
Candidatos aprovados: valores
(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 7 de Maio de 2003).
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 24 de Abril de 2003.
O Júri:
Presidente: Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo.
Vogais efectivas: Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa; e
Kong Si Kei, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de segundo-oficial, 1.º escalão, existente no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 12, II Série, de 19 de Março de 2003:
Candidato aprovado: valores
Pang Fong Hong 7,49
(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 7 de Maio de 2003).
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 24 de Abril de 2003.
O Júri:
Presidente: Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa.
Vogal efectivo: João Gilberto da Silva, primeiro-oficial/DA.
Vogal suplente: Tso Wai Yee, adjunto-técnico principal/DGRH.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontram afixadas, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante dez dias, na Divisão Administrativa do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sita na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, edifício Centro Oriental, mezanine, Macau, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, documentais, de acesso, condicionados, para o preenchimento de vagas existentes nos quadros de pessoal das ex-Câmaras Municipais Provisórias, mantidos nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, e abertos por avisos publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 16 de Abril de 2003, nas categorias abaixo discriminadas.
As presentes listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado estatuto.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 28 de Abril de 2003.
A Presidente do Júri, Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo.
Foi deliberada, em sessão ordinária do Conselho de Administração, de 2 de Maio de 2003, a alteração do número de vagas do concurso de acesso, condicionado à categoria de primeiro-oficial, 1.º escalão, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 16, II Série, de 16 de Abril de 2003. Assim se rectifica o seguinte:
Onde se lê: "Faz-se público... para o preenchimento de nove vagas de primeiro-oficial, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo, sendo oito do quadro da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória..."
deve ler-se: "Faz-se público... para o preenchimento de oito vagas de primeiro-oficial, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo, sendo sete do quadro da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória..."
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 15 de Maio de 2003.
A Presidente do Júri, Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo.
Faz-se público que se realizará a venda em hasta pública de diversas mercadorias apreendidas pela Inspecção de Actividades Económicas da Direcção dos Serviços de Economia e Serviços de Alfândega, objectos e bugigangas, declarados perdidos a favor da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 22/89/M, de 27 de Março, e aparelhos diversos, móveis, viaturas, etc., julgados incapazes pelos Serviços Públicos da RAEM. As datas para examinação das mercadorias e da hasta pública são as seguintes:
Examinação das mercadorias (2 dias)
Data: 30 de Maio e 2 de Junho de 2003.
Horário: 9,30 horas às 12,45 horas de manhã
14,45 horas às 17,30 horas da tarde.
Locais: 1. Avenida de Venceslau de Morais, n.º 251, edifício industrial Fu Tai, 5.º E/F.
Mercadorias - vinho, discos destruídos, equipamentos de escritório como sucata, mobiliários como sucata, electrodomésticos como sucata, etc.
2. Rua dos Armazéns, n.º 1, r/c
Mercadorias - mobiliários como sucata e electrodomésticos como sucata.
3. Avenida do Coronel Mesquita, n.º 11M-11Q, r/c do edifício Caravelle Court
Mercadorias - móveis, electrodomésticos, equipamentos de escritório como sucata, mobiliários como sucata e electrodomésticos como sucata, etc.
4. Combustíveis, viaturas e sampana é necessário fazer marcação por telefone
Hasta pública (1 dia)
Data: 3 de Junho de 2003 (Terça-feira).
Horário: 9,00 horas às 10,00 horas (Entrega da caução);
10,00 horas (Hasta pública).
Local: Avenida da Praia Grande, n.os 575-585, edifício da DSF, cave, Auditório da DSF.
Mercadoria: parte da manhã - vinho, combustível, discos destruídos, jóias, 1 lote de telemóveis digitais, telemóveis analógicos avariados, e 1 lote de bugigangas.
Parte da tarde - viaturas, sampana, 1 lote de CCTV e acessórios e 10 conjuntos de sistema de alarme e transformadores com antenas.
Pedido de informações
Local: Avenida da Praia Grande, n.os 575-585, edifício da DSF, sala 801 do 8.º andar.
Afixação dos dados: No r/c, edifício da DSF e no endereço electrónico: www.dsf.gov.mo (os dados incluem as listagens das mercadorias, fotografias das viaturas e as condições de venda).
Telefone de contacto: 594 081 (Sr. Io) ou 5990 498 (Sr. Jorge).
Presidente da Comissão de Venda, Ieong Pou Yee, Christiana, subdirectora da DSF.
1. A venda será feita por licitação verbal, sendo a importância mínima de cada lance indicado pela Comissão de Venda.
2. Os interessados que desejarem licitar em hasta pública deverão proceder ao depósito de uma caução no valor de $ 1 000,00 (mil patacas) e entregar uma fotocópia do documento de identificação, no auditório da cave do edifício "Finanças" sito na Avenida da Praia Grande, no próprio dia, entre as 9,00 e as 10,00 horas da manhã;
3. Os interessados receberão um cartão que os habilita a participar no leilão, o qual deverá ser colocado em parte visível durante o acto da hasta pública. Após o final da hasta pública, os interessados deverão devolver os referidos cartões;
4. A caução referida no ponto anterior será devolvida após o encerramento da venda ou após o cumprimento do procedimento da parte do adjudicatário, mediante a exibição do documento de identificação;
5. O adjudicatário que não cumpra os termos de pagamento ou não retire todas as mercadorias adjudicadas no prazo abaixo estabelecido, perderá a caução;
6. O valor das mercadorias adjudicadas deverá ser pago na sua totalidade ou em 50% no próprio dia da realização da hasta pública, tendo o remanescente de ser pago no dia seguinte (5 de Junho de 2003);
7. O pagamento das mercadorias adjudicadas de valor inferior a $ 5 000,00 (cinco mil patacas), será feito no próprio dia da hasta pública;
8. As mercadorias adjudicadas deverão ser levantadas no prazo de três dias úteis (excepto os vinhos e combustíveis) após a realização da venda, findo o qual o adjudicatário perde qualquer direito sobre os artigos não levantados, bem como a qualquer indemnização;
9. Dado que os artigos provêm de abate à carga ou são artigos apreendidos, o Governo da RAEM não garante a qualidade nem funcionamento dos mesmos;
10. Os veículos adjudicados em hasta pública foram apreendidos ou abatidos à carga pelas autoridades públicas, pelo que não podem ser conduzidos nas ruas, com excepção daqueles que foram reparados pelos adjudicatários e que obtiveram, entretanto, licença legal de condução;
11. Os veículos acima mencionados é necessário fazerem a inspecção pelo IACM dentro de 30 dias;*
* Alterado - Consulte também: Aviso
12. Os veículos acima mencionados é necessário pagarem o imposto de licença de circulação de todo o ano;
13. Caso a matrícula do 1.º número do veículo seja 0, é necessário proceder a inspecção e solicitar uma nova matrícula;
14. Os veículos acima mencionados é necessário proceder ao registo de propriedade em nome do adjudicatário;
15. Dado a embarcação abatida à carga desta venda não deter as condições de segurança, não se poderá efectuar o registo marítimo;
16. Adjudicada a embarcação, o adjudicatário precisa de seguir os procedimentos estabelecidos pela Capitania dos Portos, de modo a proceder-se ao levantamento da mesma;
17. O Governo da RAEM reserva-se o direito de não vender os lotes cujo preço oferecido não convenha ao interesse público;
18. Os artigos vendidos não poderão ser trocados nem devolvidos;
19. De acordo com a Lei n.º 17/88/M de 27 de Junho, os adjudicatários têm de pagar o imposto de selo (0.005%) ;
20. De acordo com a Lei n.º 4/99/M de 13 de Dezembro, o adjudicatário de vinho e do combustíveis deve pagar o imposto de consumo na Direcção dos Serviços de Economia, antes do levantamento do artigo.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 16 de Maio de 2003.
Comissão de venda:
Presidente: Ieong Pou Yee, Christiana
Vogais: Lam Sut Mui, Stella;
Sam Lai Fong, Winnie; e
Io U Long.
Faz-se público que se realizará nas seguintes datas, a venda directa de diversas mercadorias apreendidas pela Inspecção de Actividades Económicas da Direcção dos Serviços de Economia e Serviços de Alfândega; objectos e bugigangas, declarados perdidos a favor da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 22/89/M, de 27 de Março, e electrodomésticos, equipamentos de telecomunicações e móveis etc., abatidos pelos Serviços Públicos da RAEM.
Data: 27 e 28 de Maio de 2003.
Horário: 9,30 horas às 12,40 horas de manhã;
14,45 horas às 17,30 horas da tarde.
Local: Avenida do Coronel Mesquita n.º 11M-11Q, r/c do edifício Caravelle Court.
Telefone: 553 976.
Mercadorias: diversos electrodomésticos, telemóveis, máquinas fotográficas, candeeiros e mobiliários, etc.
Condições de venda: serão afixadas no r/c do edifício da DSF, no local de venda, e no endereço electrónico: www.dsf.gov.mo.
Presidente da Comissão de Venda, Christiana, Ieong Pou Yee, subdirectora da DSF.
Os termos e as condições da venda directa
1. Esta venda directa está aberta a todos os interessados.
2. Os interessados deverão cumprir as indicações dadas pelos trabalhadores dentro do local da venda.
3. Após consulta das mercadorias, estas terão que ser colocadas no mesmo local donde foram retiradas, ou entregues aos trabalhadores.
4. No acto de examinação dos artigos, se por qualquer motivo ocorrer qualquer dano, será necessário efectuar o pagamento indicado na etiqueta.
5. Aos aparelhos eléctricos destinados à venda directa, não é permitida qualquer verificação de qualidade.
6. Governo da RAEM reserva-se o direito de não proceder à venda dos artigos, cujo preço oferecido seja inferior ao indicado.
7. Tendo um artigo sido seleccionado por mais de um comprador, opta-se pelo comprador que apresente oferta mais elevada.
8. O pagamento dos artigos deverá ser efectuado em MOP.
9. Durante a venda directa, o pagamento dos artigos comprados deverá ser efectuado em dinheiro.
10. Após a compra de artigo, deverá ser guardado o recibo para se proceder ao levantamento do mesmo.
11. Os artigos vendidos não poderão ser trocados nem devolvidos.
12. Os compradores necessitam de levantar os artigos comprados.
13. As mercadorias compradas deverão ser levantadas no prazo de dois dias úteis após a realização da venda directa, findo o qual o comprador perde qualquer direito sobre os materiais não retirados, bem como a qualquer indemnização.
14. Dado os artigos da venda serem materiais abatidos à carga ou apreendidos, o Governo da RAEM não garante a qualidade nem funcionamento dos mesmos.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 16 de Maio de 2003.
Comissão de venda:
Presidente: Ieong Pou Yee, Christiana.
Vogais: Lam Sut Mui, Stella;
Sam Lai Fong, Winnie; e
Io U Long.
Anexos
1. Atribuições da Autoridade Monetária de Macau (AMCM)
De entre as atribuições da Autoridade Monetária de Macau (AMCM) definidas no seu estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, destacam-se as seguintes:
a) Aconselhar e apoiar o Chefe do Executivo da RAEM na formulação e aplicação das políticas monetária, financeira, cambial e seguradora;
b) Orientar, coordenar e fiscalizar os mercados monetário, financeiro, cambial e segurador, zelar pelo seu regular funcionamento e exercer a supervisão dos operadores nesses mercados, nos termos estabelecidos nos diplomas reguladores das respectivas actividades;
c) Zelar pelo equilíbrio monetário interno e pela solvência externa da moeda local, assegurando a sua plena convertibilidade;
d) Exercer as funções de caixa central e de gestora das reservas de divisas e outros meios de pagamento sobre o exterior;
e) Zelar pela estabilidade do sistema financeiro.
2. Órgãos estatutários e pessoal dirigente da AMCM
De acordo com o artigo 14.º do seu Estatuto, a AMCM tem, como órgãos, um Conselho de Administração, uma Comissão de Fiscalização e um Conselho Consultivo.
2.1. Composição dos órgãos em 31.12.2002
2.2. Pessoal dirigente, por unidades de estrutura, em 31.12.2001
3.1.1. Regulação e supervisão do sistema financeiro de Macau
a) Sector Bancário
O ano de 2002 provou ser um ano encorajador para o sistema bancário de Macau, com significativas quebras nos créditos incobráveis e duvidosos e respectivos aprovisionamentos. Apesar da ameaça de recessão global que trouxe limitadas oportunidades na concessão de crédito a par de intensa competição, o sistema bancário de Macau foi ainda capaz de conseguir um crescimento marginal no crédito e na rentabilidade para o ano de 2002, ainda que bastante longe dos níveis anteriores à crise financeira asiática. Em certa medida, tal deveu-se à abertura da indústria do jogo que actuou como um agente catalisador para a melhoria económica e teve repercussão no desenvolvimento do sector bancário. Os bancos continuaram a competir por outros sectores para além da concessão de créditos comerciais, tais como hipoteca de imóveis e adiantamentos de fundos por cartão de crédito, e a procurar produtos baseados em comissões e automatização de serviços bancários, com vista a aumentar a rentabilidade e à satisfação de uma crescente procura por serviços mais eficientes e sofisticados.
Para regular e fiscalizar o sector bancário num meio operacional rapidamente em mudança, a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) tem vindo constantemente a reforçar o quadro regulador e as normas de supervisão e dispositivos, baseando-se em auto revisões regulares e em sugestões e recomendações de organismos internacionais, tais como o Fundo Monetário Internacional, o Comité de Basileia para a Supervisão Bancária, o Grupo "Offshore" de Supervisores Bancários e o Grupo da Ásia Pacífico sobre o Branqueamento de Capitais. Tais reforços têm-se efectuado em consonância com as alterações da prática e de padrões internacionais de supervisão prudencial e com o meio local em que a operação se desenvolve. Além disso, a AMCM tem mantido contínua comunicação e diálogo com os bancos centrais, autoridades monetárias e reguladores financeiros de outros países e territórios no sentido de acompanhar o desenvolvimento financeiro internacional e de reforçar a supervisão transfronteiras.
Sendo membro do Grupo "Offshore" de Supervisores Bancários e do Grupo da Ásia Pacífico sobre o Branqueamento de Capitais, a RAEM está a envidar esforços para acompanhar as evoluções internacionais e cumprir as obrigações como membro de um grupo que se dedica ao combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento de terrorismo. Para cumprir essa missão, a AMCM tem coordenado um grupo de trabalho especial constituído por outros organismos públicos, para prosseguir à revisão da legislação aplicável em vigor e à sua implementação bem como à promoção do respectivo conceito junto do público sobre o branqueamento de capitais. Para as instituições de crédito, a AMCM efectuou a revisão das anteriores directivas para o combate ao branqueamento de capitais. Além dos requisitos iniciais de verificação da identidade do cliente e retenção dos respectivos registos, as novas directivas incluem a obrigatoriedade de normas e procedimentos de aceitação do cliente, controlo contínuo das contas dos clientes de alto risco e gestão apropriada de risco. Adicionalmente, as directivas para procedimento no manuseamento de transacções em numerário de elevados montantes foram também concebidas para todas as instituições autorizadas, incluindo os intermediários financeiros, casas de câmbios e sociedades de entrega rápida de valores em numerário. Essas directivas tiveram vigência a partir de Agosto de 2002. Para assegurar uma adequada implementação dessas directivas, durante as inspecções aí levadas a cabo, a AMCM tem vindo a analisar a eficácia dos sistemas de combate ao branqueamento de capitais das instituições autorizadas e a efectuar recomendações apropriadas. Além do mais, tem vindo a organizar programas de formação para essas instituições no sentido de elevar o nível de conhecimentos em relação à necessidade de combater o branqueamento de capitais.
O Comité de Basileia sobre a Supervisão Bancária está a finalizar o Novo Acordo sobre Capitais Próprios e determinou que este novo quadro deverá ser implementado em cada jurisdição, até finais de 2006. No intuito de cumprir com os níveis do novo Acordo, a AMCM está a acompanhar o respectivo desenvolvimento e processo, por forma a estudar a situação actual relativa à banca local e a executar a sua adaptação ao enquadramento legal e regulador existente.
Por reconhecer que uma estrutura efectiva de gestão de riscos global é um elemento essencial para um sistema bancário seguro e sólido e com vista ao aperfeiçoamento da gestão de riscos e do controlo interno das instituições de crédito, a AMCM emitiu, de acordo com as normas internacionais, directivas sobre os diferentes aspectos de um sistema de controlo interno efectivo para ser executado a partir de Novembro de 2002.
No que respeita em particular à banca electrónica pela "internet", que é um dos maiores avanços no sector, hoje em dia, a AMCM reconhece o papel de uma supervisão efectiva das respectivas actividades, pelo que elaborou e enviou à consulta do sector certas directivas sobre os princípios pertinentes de gestão de risco e está a rever o projecto, tomando em linha de conta os comentários recebidos. Essas directivas identificam em especial os diferentes tipos de riscos que estão associados à banca por "internet" e os princípios de gestão de risco associado à responsabilidade dos bancos em efectuar diligências adequadas e em assegurar que, antes de se conduzirem actividades na "internet", se revelem informações apropriadas a potenciais clientes.
A fim de aumentar a competitividade dos serviços financeiros da RAE de Macau e, indo ao encontro das suas especificidades, a AMCM está a trabalhar sobre uma nova legislação sobre as actividades financeiras de "off-shore" e da gestão fiduciária, em substituição do enquadramento jurídico vigente que simultaneamente regula as instituições financeiras e as outras empresas comerciais. A nova legislação vai certamente tomar em consideração as recomendações pertinentes sobre questões de supervisão formuladas pelo Fundo Monetário Internacional e aquelas feitas pela firma de consultadoria internacional, que foi nomeada para rever as disposições legais e fiscais do serviço "off-shore" na RAE de Macau.
A AMCM continuará a envidar todos os esforços para garantir a segurança e a solidez do sistema bancário de Macau e a promover o seu são desenvolvimento através da efectiva supervisão das instituições autorizadas, da execução empenhada do quadro regulador e da emissão de directrizes novas ou revistas para as várias operações bancárias, de acordo com os padrões e práticas internacionais contemporâneas, e continuado diálogo e colaboração com entidades internacionais de supervisão.
b) Sector Segurador
No que diz respeito ao sector segurador, a AMCM continuou a regulamentar e a supervisionar a actividade seguradora e de mediação, adoptando uma política de permanente salvaguarda dos interesses dos segurados e terceiros e preservando o adequado funcionamento do mercado.
No âmbito da supervisão do sector segurador, foi dada continuidade ao controlo permanente das companhias de seguros, através da análise das suas contas trimestrais e anuais, assim como à constituição e caucionamento das respectivas provisões técnicas, com vista a assegurar as garantias financeiras daquelas, directamente vinculadas ao seu objectivo social. Em 2002 foram realizadas 14 inspecções "on-site" abrangendo 4 seguradoras dos ramos gerais, 3 do ramo vida, 4 entidades envolvidas na mediação de seguros e 3 entidades suspeitas no envolvimento de actividade relacionada com seguros.
Em 2002, foram efectuados vários estudos nomeadamente o "Estudo do enquadramento do sector segurador local e perspectivas do seu desenvolvimento - Políticas a prosseguir em novas autorizações", estudo sobre a viabilidade da introdução no mercado local das seguradoras "Off-shore" e cativas, e ainda a constituição de um grupo de trabalho (incluindo representantes do sector segurador) para analisar, em profundidade, a legislação sobre o contrato de seguro.
Na área dos seguros foram concedidas autorizações a duas seguradoras do ramo vida para exercer a actividade seguradora em Macau e autorizada a constituição de uma seguradora dos ramos gerais enquanto que foi revogada a licença a uma sucursal de seguradora em Macau. Em Janeiro de 2002 tiveram lugar as primeiras provas para os mediadores de seguros, constando as mesmas de 3 exames escritos, uma vez por mês, passando a haver mais dois exames mensais para a prova referente ao ramo vida, a partir de Julho de 2002. Esta acção tem sido realizada nas instalações da AMCM afectas ao Instituto de Formação Financeira, tendo esta entidade passado a coordenar os registos e a organização dos exames a partir de Junho de 2002. Foram aprovados através de diploma a emissão de cartões identificadores dos mediadores individuais de seguros e de certificados para os mediadores-pessoas colectivas.
No domínio dos seguros e dos fundos privados de pensões, foi criado o Centro de Arbitragem de Conflitos em Seguros e Fundos Privados de Pensões tendo em vista promover a resolução de conflitos na área dos seguros e dos fundos de pensões de direito privado através da mediação, conciliação e arbitragem.
Em Macau, atendendo à situação mundial após os actos terroristas do dia 11 de Setembro de 2001, e adesão do Governo da RAEM às resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, continuou-se a proceder ao envio regular de listas de indivíduos/entidades suspeitas de envolvimento de actos de terrorismo a todas as seguradoras, tendo em vista a detecção e verificação da subscrição de contratos de seguros em Macau daquelas entidades.
Por outro lado, atendendo também à situação do mercado ressegurador mundial, agravada após os actos terroristas de 11 de Setembro e, por outro, à recente abertura das autoridades chinesas, em matéria de resseguro, está a ser ponderada a possibilidade de se implementar um esquema de co-seguro nos ramos gerais para a aceitação de riscos sediados na República Popular da China.
Em termos de combate ao branqueamento de capitais e, atendendo ao regime jurídico respeitante à matéria, estabeleceram-se regras obrigatórias referentes à prevenção e combate ao branqueamento de capitais na actividade seguradora.
No ano de 2002, em termos de produtos novos, 52 produtos foram autorizados de entre os quais, 32 pertencem ao ramo vida e 20 aos ramos gerais. Adicionalmente, 12 actualizações de produtos já autorizados foram também aprovados nesse ano, sendo 9 do ramo vida e 3 dos ramos gerais. Por outro lado, para dar resposta à grande procura de produtos "investment-linked" associados aos seguros de vida assim como um maior leque de escolha, as seguradoras desse ramo registaram 15 novos fundos de investimentos para comercializarem em Macau.
Quanto à actividade de mediação de seguros, em 2002 foram concedidas 738 novas autorizações, sendo 3 com o estatuto de agente pessoa-colectiva e as restantes 735 na categoria de agente-pessoa singular. Em contrapartida, foram canceladas 798 licenças, pertencendo 757 a agentes de seguros pessoa-singular, 33 a angariadores de seguros e 1 no estatuto de agente de seguros pessoa-colectiva do exterior.
A promoção da utilização e a garantia da convertibilidade da moeda local, a pataca, continuou a ser um dos principais objectivos da AMCM.
Em Setembro de 2002, com o apoio do Banco da China, a circulação da pataca dentro da província de Guangdong foi consolidada com o lançamento de serviços bancários nas 350 sucursais do Banco da China. Estas sucursais em Cantão, Zhongshan e Zhuhai agora facultam serviços de depósito, remessas para o interior e câmbio da pataca. Os resultados dessa linha de serviços têm sido encorajadores, com boas perspectivas de ulterior desenvolvimento no futuro.
As operações do mercado monetário em pataca mantiveram-se espertas que os bilhetes monetários em patacas serviram de instrumento activo de gestão da liquidez para os bancos em Macau.
A disponibilidade de reaquisição dos bilhetes monetários oferece imediata liquidez aos bancos que tenham necessidade imprevista de fundos em pataca. Por outro lado, a AMCM faculta também aos bancos locais facilidades de "swap" de divisas o que lhes permite melhor gerir a sua carteira de moedas estrangeiras.
O volume do saldo de bilhetes monetários decaiu em 6,45% em 2002 para MOP15 840 milhões. A maturidade média cumulativa do saldo dos bilhetes monetários baixou para 31,03 dias no ano de 2002, contra 38,1 dias em 2001. A taxa média dos juros pagos sobre os bilhetes monetários reduziu-se substancialmente para os 1,83% contra 3,5% de há um ano.
No seu terceiro ano de serviço, a Conta de Liquidez Interbancária continuou a facultar aos bancos locais um sistema eficiente de "clearing" e de compensação para as operações de pagamento interbancário da pataca e bilhetes monetários o que ajuda a reduzir os riscos da liquidação. Ao abrigo deste sistema, cada banco mantém junto da AMCM uma conta de liquidez em patacas para liquidar todas as suas transacções em patacas, através dos registos da AMCM. O volume total das transacções interbancárias atingiram MOP 598 400 milhões, envolvendo 32.190 operações durante o ano.
De acordo com a legislação vigente, os exportadores locais trocam com a AMCM através dos bancos locais 40% das divisas estrangeiras obtidas. Essas receitas atingiram USD696,4 milhões em 2002, equivalendo a MOP 5.600 milhões e representando uma ligeira diminuição comparada com o valor de MOP 5 900 milhões registado em 2001.
As notas em circulação e nos cofres dos bancos totalizavam MOP 2 200 milhões no final de 2002, apresentando um acréscimo de 6,2% em relação aos dados em finais do ano de 2001 que se cifravam em MOP 2.100 milhões.
3.1.3. Evolução da reserva cambial
A reservas cambiais de Macau totalizaram MOP30.500 milhões, em finais de 2002, indicando uma expansão de aproximadamente 8,34% sobre os MOP 28.200 milhões do princípio do ano. Em contrapartida, a maior componente do passivo das reservas cambiais, os bilhetes monetários emitidos pela AMCM para gerir a liquidez da pataca no sistema bancário local, registou uma redução de 6,44% no ano. Com efeito, tomando o ano de 2002 como um todo, as reservas cambiais não mudaram ao mesmo ritmo que o saldo dos bilhetes monetários. Antes, parte do aumento do seu passivo deveu-se ao maior volume de depósitos em patacas do Fundo de Reserva junto da AMCM. Contudo, o mencionado incremento em reservas cambiais excedeu os valores do passivo e 2002 mostrou ser outro bom ano de expansão em termos de posição daquelas reservas.
Durante o ano que findou, o crescimento das reservas cambiais pode ser imputado mormente à exportação de serviços, impulsionada por um turismo de feição bem como por evoluções positivas na indústria do jogo. As novas marcas alcançadas em termos de chegada de visitantes a Macau foram sem margem de dúvidas o factor contributivo crucial. Por outro lado, a receita gerada ao longo do ano das reservas, após a dedução dos juros pagos sobre as correspondentes responsabilidades, contribuíram também para o aumento.
No que respeita à gestão da carteira das reservas cambiais, foi implementada uma estratégia de se investir principalmente em obrigações governamentais de rendimento fixo, com maior credibilidade, centrada nos mercados dos EUA e da Europa. Adicionalmente, houve também diversificação para títulos de alto rendimento. Essas estratégias cumpriram bem por forma a tomar partido do comportamento verificado com os títulos de dívida pública, e de limitar a exposição. Em termos de componentes da divisa externa, aumentou-se o saldo em euros, dentro dos limites estratégicos, diversificando-se a composição das reservas com uma distribuição optimizada. Tal táctica redundou positiva e permitiu que a carteira acompanhasse recentemente a forte apreciação da referida moeda. No final, depois de tomar em consideração as despesas de juros pagas pelos bilhetes monetários e depósitos de liquidez detidos pela banca local, foi conseguida para 2002 uma receita líquida proveniente dos investimentos, na ordem de MOP 544 milhões, a qual foi de grandeza igual à obtida em 2001.
3.1.4. Fundo de Reserva da RAEM
O Fundo de Reserva da RAEM manteve uma evolução estável ao longo do ano de 2002, tendo o seu activo líquido aumentado para MOP 10 734 milhões.
Debaixo de um ambiente de retorno de juros baixos, a receita gerada do mercado monetário caiu aproximadamente 50% comparada com a de 2001. Por outro lado, ainda que favorável, o resultado global do mercado de receita fixa não foi tão vantajoso como o do ano anterior, e o valor total obtido da carteira de títulos também diminuiu em 17%. Além disso, com vista a gerir a exposição de risco de juros, foi executada uma cobertura em futuros o que incorreu em custos que influenciaram os resultados da carteira, no todo.
Afim de diversificar o portfolio e alcançar melhor rentabilidade, foi adoptada uma estratégia de reduzir gradualmente o significativo volume de aplicações em patacas. A distribuição total diminuiu em 5% comparada com o fecho em 2001. Os valores redistribuídos foram investidos nos mercados de obrigações de rendimentos fixos dos EUA, HongKong e Europa que incluem os títulos de dívida de alta cotação do Governo, empresas supranacionais e institutos públicos.
3.1.5. Produção estatística e investigação económica
Sendo uma das duas unidades de produção de estatísticas oficiais em Macau, a AMCM continuou a cumprir e a reforçar o seu papel na compilação e disseminação de estatísticas, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 62/92/M, respeitante ao Sistema de Informação Estatística de Macau. Foram realizadas iniciativas em 2002 que contribuíram com significativos avanços quer na quantidade quer na qualidade das estatísticas compiladas pela AMCM.
Ao longo dos anos, a AMCM lançou quatro inquéritos estatísticos regulares, designadamente o Inquérito Coordenado à Carteira de Investimentos (CPIS), o Inquérito a Empresas, o Inquérito às Despesas dos Escritórios do Governo da RAEM no Exterior, bem como o Inquérito Mensal aos Depósitos Bancários dos Fundos Autónomos do Governo da RAEM.
A AMCM, em colaboração com a Direcção dos Serviços de Estatísticas e Censos (DSEC), efectuou formalmente o primeiro CPIS aproximadamente em finais do ano. O inquérito recolheu informações sobre o investimento dos residentes de Macau em acções e obrigações emitidas por não residentes não afins em 31 de Dezembro de 2001. Os resultados do inquérito foram transmitidos ao Fundo Monetário Internacional (FMI) como contribuição da RAEM para um trabalho estatístico, destinado a melhorar a qualidade das estatísticas sobre balança de pagamentos (BP) de todo o mundo. Um relatório detalhado sobre o CPIS 2001 foi publicado em Dezembro de 2002, e os dados do inquérito serviram também de referência principal às estatísticas da BP e da posição internacional do investimento em Macau.
O trabalho de desenvolver um conjunto completo de estatísticas da BP para Macau está a ser executado. Prosseguindo o calendário do trabalho assumido, um número de inquéritos pilotos e de estudos que serviram para preencher os maiores vazios de informação sobre a BP de Macau, foi conduzido durante o ano. O quadro preliminar da BP foi feito para análise interna, considerando a informação obtida dos Inquéritos às Empresas, às Despesas dos Escritórios do Governo da RAEM no Exterior, bem como outros estudos complementares. A conclusão com sucesso dos inquéritos pilotos facilitou a formal implementação do projecto da BP e a divulgação das estatísticas sobre a BP, pela primeira vez, em 2003. Os dados coligidos relativos ao Inquérito às Empresas foram também entradas necessárias para as Estatísticas sobre o Investimento Directo, compiladas pela DSEC.
A AMCM continuou a trabalhar intimamente com outros departamentos oficiais na área estatística. Além dos projectos do CPIS e BP, a AMCM facultou à DSEC dados brutos, consumo intermédio e valor acrescentado das instituições financeiras para a compilação do produto doméstico bruto. Desde Janeiro de 2002 que a AMCM tem executado um Inquérito Mensal aos Depósitos Bancários dos Fundos Autónomos da RAEM para compilação de estatísticas financeiras oficiais para a Direcção dos Serviços de Finanças. Entretanto, a AMCM participou activamente no Conselho Consultivo da Estatística do Governo da RAEM que discutiu opiniões de utilidade sobre os trabalhos das estatísticas locais.
A AMCM crê que a disseminação apropriada de estatísticas é um pré-requisito para uma maior transparência na política económica, operação eficiente dos mercados financeiros e avaliação profissional das perspectivas da economia pelos investidores domésticos e externos. Nos anos anteriores, procurámos ampliar os canais para a disseminação de estatísticas monetárias e financeiras (EMF).
No intuito de suscitar o conhecimento do público e a utilização de recursos estatísticos, a AMCM tem emitido mensalmente comunicados à imprensa sobre as principais EMF e uma breve análise para os meios de comunicação sociais, desde Junho de 2002. Até agora, as EMF continuam a ser divulgadas ao público através do AMCM/GEE "Newsbrief" semanal, enquanto que relatórios detalhados sobre as EMF constaram de várias publicações oficiais, nomeadamente o Boletim Mensal de Estatísticas Monetárias, Relatório Trimestral da Actividade Seguradora de Macau, Boletim Económico de Macau, Relatório Anual da AMCM e Boletim Económico de Macau, e o Boletim Mensal de Estatística e o Anuário Estatístico ambos da DSEC. Todas as publicações e dados históricos da AMCM até ao ano de 1984 foram colocados à disposição no "website" da página da AMCM na "Internet" para consulta do público. Além disso, a publicação estatística do FMI intitulada "International Financial Statistics" começou a incluir uma página sobre a ERA de Macau, no princípio do ano, apresentando informações actuais sobre o ambiente macro-económico e monetário de Macau à comunidade internacional.
A par da prática comum dos bancos centrais, a AMCM como um banco quase-central da RAEM tem produzido de forma consistente trabalhos de investigação de grande qualidade para reforço constante da sua credibilidade. Durante o ano, foram elaborados vários estudos sobre a política monetária e correlacionados, nas áreas específicas do desenvolvimento financeiro e crescimento económico, estratégia bancária, Fundo de Reserva da RAEM, liberalização do jogo, desafios à emissão de obrigações em Macau, e a correlação entre o crescimento e desemprego. Artigos de fundos baseados sobre esses esforços de investigação foram publicados em várias edições do Boletim Trimestral da AMCM. Outras publicações incluindo o "AMCM/GEE Newsbrief" semanal, a Revista Mensal de Economia Internacional e este Relatório Anual, continuaram a oferecer uma análise oportuna e profissional sobre o desenvolvimento económico e financeiro na RAEM e dos seus principais parceiros económicos.
3.1.6. Emissão fiduciária e de moedas comemorativas
Para satisfazer a crescente procura do público de notas do valor facial de MOP 500, 100 e 10, a AMCM concedeu autorização ao Banco da China, um dos dois bancos agentes da emissão em Macau, a reimprimir, em Janeiro de 2002, respectivamente, um milhão, um milhão e quinhentas mil e um milhão de unidades de notas daquela denominação facial. Essa reimpressão foi autorizada pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2002, de 18 de Janeiro, mantendo-se as notas com as características da emissão original, tendo sido emitidas com data de 2 de Fevereiro de 2002 e lançadas em circulação em Junho de 2002.
Dando continuação à série iniciada em 1993, as moedas comemorativas do Ano Lunar do Cavalo, produzidas em ouro e prata, foram emitidas em 2002. Sendo a última edição prevista ao abrigo de concurso público realizado em 1999, a produção dessas moedas foi a cargo da "Royal Mint" do Reino Unido que é uma casa de moeda internacionalmente conhecida.
Entretanto, estão em curso preparativos para a emissão de moedas comemorativas, em ouro e prata, por ocasião do 50.º Aniversário do Grande Prémio de Macau. As moedas de desenho sofisticado que são muito apreciadas por coleccionadores, deverão ser lançadas em Outubro de 2003.
3.2. Promoção externa e cooperação
Exposição sobre o Euro
Por ocasião do lançamento da moeda única - Euro - da União Europeia, a AMCM e o Gabinete da Comissão Europeia em HongKong e Macau juntaram esforços para organizar uma Exposição sobre o Euro, a 1 de Fevereiro no Centro de Convenções e Entretenimento da Torre de Macau, em colaboração e apoio das seguintes entidades:
A cerimónia de abertura foi presidida pelo Dr. Edmund Ho, Chefe do Executivo da RAEM, com a presença do Dr. Anselmo Teng e David Ting, Chefe do Gabinete da Comissão Europeia em HongKong e Macau.
Instituto de Formação Financeira
No passado, a organização de programas de formação a profissionais estava muito dependente da iniciativa de instituições individuais devido à falta de instalações e de espaços. Esta situação vem sendo grandemente melhorada com o estabelecimento do Instituto de Formação Financeira de Macau (IFF) constituído por parceiros designadamente a AMCM, a Associação de Bancos de Macau, a Associação de Seguradoras de Macau e outras instituições. A cerimónia de inauguração que foi abrilhantada pelas valiosas perspectivas apresentadas pelo Prof. Joseph Stiglitz, laureado do Prémio Nobel em Economia, teve lugar a 18 de Março. Através do IFF, diferentes tipos de programas relacionados com a investigação e desenvolvimento do mercado podem ser oferecidos sob a forma de seminários, simpósios ou "workshops".
Associação de Bancos da China
Em princípios de Abril, a AMCM convidou a Associação de Bancos da China a visitar Macau. Liderado por Shang Fulin, Presidente da Associação, um grupo de 11 delegados foi cordialmente recebido pela Associação de Bancos de Macau. Além disso, tiveram encontros com o Dr. Edmund Ho, Chefe do Executivo da RAEM, e participaram em simpósio dos bancos locais.
35.ª Reunião Anual do Conselho de Governadores
Em meados de Maio, o Dr. Anselmo Teng foi convidado a representar a AMCM para participar na 35.ª Reunião Anual do Conselho de Governadores, convocada para Xangai pelo Banco do Desenvolvimento da Ásia. O Dr. Anselmo Teng aproveitou a oportunidade de promover Macau e estabelecer relações de amizade junto dos governadores de bancos centrais bem como dos representantes de outras autoridades de supervisão.
Além desta reunião anual, o Dr. Anselmo Teng aceitou o convite feito pelo Banco Popular da China para representar Macau e participar nas reuniões anuais do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial como membro da Delegação da China.
7.ª Conferência da ASSEL
Em Junho, representantes das autoridades de supervisão de seguros de Portugal, Angola, Cabo Verde, Moçambique e São Tomé e Príncipe reuniram-se em Macau para a 7.ª Conferência da ASSEL. Esta conferência realizou-se especialmente com o propósito de fortalecer as relações entre as autoridades de supervisão de seguros de países em que o Português seja usado como língua oficial. Durante a Conferência, houve longos debates e troca de ideias sobre as últimas evoluções do mercado segurador, estratégias que reforcem os regulamentos sobre seguros bem como directivas que visem proteger o interesse dos segurados.
A AMCM teve a honra de ser eleita Presidente desta Conferência anual.
Comissão Reguladora de Seguros da China
Em Junho, um Protocolo de Cooperação foi assinado entre a AMCM e a Comissão Reguladora de Seguros da China representados, respectivamente, pelo Dr. Anselmo Teng e Sr. Ma Rong-wei. Esta relação lançou fundações para futuras cooperações no intercâmbio, a nível da formação.
Congresso de Seguros do Leste da Ásia e China
Além da AMCM, a Associação de Seguradoras de Macau tem contribuído também com esforços para promover e desenvolver o mercado do sector segurador. Em Julho, esta cooperou com outras instituições de seguro estrangeiras na organização do Congresso de Seguros do Leste da Ásia e China em Macau. O Congresso foi activamente participado por mais de 1 500 mediadores de seguro provenientes de quatro diferentes regiões. Serviu ainda para que muitos profissionais dos sectores financeiros e seguros partilhassem as suas valiosas experiências e perspectivas. O congresso ajudou a promover Macau no circuito internacionalmente reconhecido do serviço de convenções e exposições.
Circulação da moeda da pataca
Em Agosto, o Dr. Anselmo Teng, o Sr. Liu Ming Kang (Presidente do Banco da China) e representantes dos dois bancos agentes da emissão fiduciária em Macau organizaram conferências de imprensa em Pequim e Cantão para publicitar o lançamento dos serviços bancários de depósito, remessa e câmbio de patacas na Província de Guangdong, com início a 2 de Setembro de 2002. Geograficamente, esses serviços podem ser obtidos de mais de 350 sucursais do Banco da China localizados em Cantão, Zhongshan e Zhuhai.
Reunião das Instituições Financeiras da Província de Guangdong e de Macau
Em finais de Outubro, a AMCM conduziu uma reunião regular com representantes das sucursais do Banco Popular da China de Cantão, Shenzhen e Zhuhai. Essas reuniões têm por objectivo passar em revista os recentes desenvolvimentos do mercado financeiro e bem assim discutir o relatório de investigação feito sobre a circulação do renminbi em Macau. Além disso, os participantes identificaram as acções relativas à circulação do renminbi que têm de ser realizadas até à próxima reunião ordinária.
Combate ao branqueamento de capitais
Durante o ano, a AMCM organizou inúmeras actividades para demonstrar o seu empenho no combate ao branqueamento de capitais desde que se tornou membro do Grupo da Ásia e Pacífico em Maio de 2001. Em Outubro, por exemplo, a AMCM alugou dois pavilhões na 7.ª Feira Internacional do Comércio e Investimento de Macau para conduzir uma campanha de publicidade contra o branqueamento de capitais. O resultado dessa campanha foi reconhecido ser compensador porque a mensagem foi levada a mais de 30 000 pessoas.
SEANZA
A 2 de Novembro, a AMCM organizou uma visita de um dia a Macau para os supervisores bancários, após a sua participação no "Forum" SEANZA realizado pela "HongKong Monetary Authority". Nesse dia, o Sr. Joseph Yam, Presidente Executivo da "HongKong Monetary Authority", liderou um grupo de 22 supervisores bancários para se encontrarem e almoçarem com o Dr. Edmund Ho, Chefe do Executivo da RAEM, bem como com o Dr. Francis Tam, Secretário para a Economia e Finanças da Região Administrativa Especial.
Outras actividades
A convite da AMCM, Wu Xiaoling, Vice Governadora do Banco Popular da China visitou Macau em princípios de Novembro. Wu Xiaoling apresentou valiosas opiniões sobre a forma de reforçar as relações de trabalho bem como de resolver problemas relacionados com deficiências na circulação das notas de renminbi em Macau. Outrossim, a AMCM realizou estudos preliminares com o Banco Popular da China sobre a implementação do sistema de compensação interbancário em tempo real (RTGS), em resposta às sugestões feitas por Wu Xiaoling. Para permitir o início da respectiva tarefa durante o ano, a AMCM enviou um grupo de trabalho a Shenzhen para estudar a operação do RTGS em relação a moedas estrangeiras.
Em finais de Novembro, a AMCM participou na "Reunião Conjunta dos Reguladores de Seguros de Guangzhou, HongKong, Macau e Shenzhen" organizado pelo Comissariado de Seguros em HongKong. Durante o encontro, os representantes dos reguladores de seguros conduziram longos debates e contribuíram com valiosas informações em áreas tais como o enquadramento regulador bem como as recentes evoluções do mercado. Além disso, os reguladores analisaram também formas práticas de combate à prática ilegal associada à venda ilícita de apólices de seguro vida a residentes do Continente, por parte de seguradoras de Macau e de HongKong.
3.3. Organização e gestão internas
3.3.1. Estrutura e organização
Em Abril de 2002, a estrutura organizacional da AMCM sofreu ligeiras mudanças, de que resultou a fusão do Departamento Administrativo e de Recursos Humanos com o Departamento Financeiro para formar o Departamento Financeiro e de Recursos Humanos. Por outro lado, as funções de aquisição e de administração, que faziam parte do anterior Departamento Financeiro e de Recursos Humanos, tornaram-se em unidades funcionais autónomas. Ao mesmo tempo, duas novas unidades foram criadas sob a dependência do Departamento Financeiro e de Recursos Humanos, designadamente o Núcleo do Orçamento e o Núcleo de Bonificação e Reserva.
O quadro de pessoal cresceu em sete trabalhadores comparado com o ano anterior, verificando-se a maior percentagem de aumento de 86% no grupo de pessoal técnico auxiliar.
2000 | 2001 | 2002 | |
Pessoal ao serviço no final do ano 1 | 133 | 133 | 140 |
Direcção e Assessoria | 15 | 16 | 16 |
Chefia | 11 | 11 | 10 |
Técnico | 46 | 50 | 51 |
Técnico-auxiliar | 8 | 7 | 13 |
Administrativo | 40 | 38 | 39 |
Auxiliar | 13 | 11 | 11 |
Nota: 1 Não inclui os membros do Conselho de Administração.
3.3.3 Acções de formação e de representação
Com o objectivo de elevar o nível de conhecimentos profissionais e as aptidões dos trabalhadores, um total de 227 acções de formação foi organizado em 2002, as quais estavam orientadas primordialmente sobre questões específicas relacionadas com a supervisão bancária e de seguros, assim como com outras áreas técnicas no âmbito das operações da AMCM.
Enquanto que os cursos de natureza técnica e profissional foram os que mais frequência obtiveram, a formação na área específica da informática não foi descurada na intervenção. Continuou-se também a apoiar o pessoal financiando-lhes os estudos superiores.
A distribuição das acções de formação realizadas durante o ano fica assim resumida:
* Acções em áreas técnico-profissionais - 31 participantes
* Seminários e "Workshops" - 29 participantes
* Acções na área da informática e documentação - 6 participantes
* Cursos de línguas - 26 participantes
* Cursos de nível superior - 2 participantes
Além disso, a AMCM fez-se representar, através dos membros do Conselho de Administração e de quadros superiores, em diversas reuniões internacionais de que se destacam:
* "Workshop" sobre Métodos e Tipologia de Branqueamento de Capitais, da APG em Vancouver, Canada;
* Conferência sobre Fundos de Pensões Privados na Ásia, em Seul, Coreia do Sul;
* 21.ª Congresso Anual de Seguros do Leste da Ásia, em Tóquio, Japão;
* 9.ª Conferência Anual da "International Association of Insurance Supervisors" (IAIS), em Santiago de Chile;
* 12.ª Conferência Anual dos Supervisores Bancários, na Cidade do Cabo, África do Sul;
* 4.ª Conferência SEACEN/APEC dos Directores de Supervisão, em Kuala Lumpur, Malásia;
* Reunião anual do "Bank for International Settlements" em Basileia, Suiça;
* Seminário da Autoridade Monetária de Singapura/IAIS para Directores da Ásia de Supervisão Bancária, em Singapura;
* Reunião anual da "International Association of Insurance Fraud Agencies" em Washington, EUA;
* 7.ª Reunião da Associação dos Supervisores de Seguros Lusófonos, em Macau;
* Reunião anual do Grupo para a Ásia e Pacífico sobre o Branqueamento de Capitais, em Brisbane, Austrália;
* Reunião do Banco do Desenvolvimento da Ásia e Seminário sobre as Perspectivas Económicas da Região e Gestão Corporativa, em Xangai, China;
* Reuniões da Primavera do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial, em Washington, EUA.
3.3.4. Auditoria interna e externa
Além da auditoria financeira periódica à contabilidade da AMCM, ao Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo e ao Fundo de Previdência do Pessoal da AMCM, o Gabinete de Auditoria Interna centrou-se também sobre a eficácia e a eficiência das operações da AMCM. Além disso, foi dado o necessário apoio aos auditores externos sobre a auditoria independente das três entidades acima mencionadas, bem como ao Comissariado de Auditoria de Macau.
Como unidade de auditoria independente, continuou-se a fornecer garantias independente e objectiva e actividade de consultadoria destinada a dar valor acrescentado e a melhorar as operações da AMCM. A adopção desta abordagem sistemática e disciplinada tem por objectivo auxiliar a administração da AMCM a melhorar os procedimentos de gestão de risco, controlo e de gestão pública.
Com o apoio e instruções do Conselho de Administração e a cooperação e auxílio dos departamento visados, os objectivos globais das auditorias operacionais têm sido alcançados.
A situação patrimonial da AMCM, reportada a 31 de Dezembro de 2002, está explicitada no seguinte quadro síntese do seu balanço, verificando-se aumento do activo e passivo, respectivamente de 3,7% e 3,2%, enquanto nas reservas patrimoniais houve uma mais valia de 6,8%.
(106 patacas)
Rubricas | 31.12.01 | 31.12.02 | Variação | |
Valor | % | |||
Activo | 39,271.1 | 40,716.3 | 1,445.2 | 3.7 |
- Reserva Cambial | 28,177.3 | 30,527.4 | 2,350.1 | 8.3 |
- Crédito interno e outras aplicações | 10,475.0 | 9,695.7 | -779.3 | -7.4 |
- Diversos | 618.8 | 493.2 | -125.6 | -20.3 |
Passivo | 36,193.6 | 37,430.2 | 1,236.6 | 3.4 |
(106 patacas)
Rubricas | 31.12.01 | 31.12.02 | Variação | |
Valor | % | |||
- Depósitos do sector público | 4,940.2 | 6,861.7 | 1,921.5 | 38,9 |
- Depósitos de liquidez | 1,637.3 | 1,836.9 | 199.6 | 12,2 |
- Garantia de emissão | 1,948.5 | 2,087.7 | 139.2 7, | 7,1 |
- Bilhetes monetários | 16,927.5 | 15,837.5 | -1,090.0 | -6,4 |
- Fundos consignados | 10,721.2 | 10,734.6 | 13.4 | 0,1 |
- Diversos | 18.9 | 71.8 | 52.9 | 279,9 |
Reservas patrimoniais | 3,077.5 | 3,286.1 | 208.6 | 6,8 |
- Dotação patrimonial | 1,464.0 | 1,521.4 | 57.4 | 3,9 |
- Provisões para riscos gerais | 1,206.0 | 1,362.0 | 156.0 | 12,9 |
- Resultado do exercício | 407.5 | 402.7 | -4.8 | -1,2 |
A reserva cambial, com cerca de MOP 30 527,4 milhões, constituiu a principal componente dos activos da AMCM, por virtude da maior concentração na banca dos activos sobre o exterior e das preferências de denominação em divisas externas. Os depósitos bancários mantiveram, no decurso dos 2.º e 3.º trimestres, um continuado acréscimo tendo feito uma ligeira inflexão na última quadra, mas o ano terminou com um significativo aumento de MOP 2 275,9 milhões sobre o período anterior. Em contrapartida, as obrigações voltaram a assumir destaque com um decréscimo de 445,5 milhões de patacas, que corresponde a uma menor valia da ordem de 6,2% sobre os valores registados no ano anterior.
Não obstante a rubrica "Crédito interno e outras aplicações" ter apresentado uma quota inferior, em termos percentuais, no conjunto de outros agregados, as aplicações em moeda externa cresceram em 10,9%, com um aumento de MOP 588,6 milhões, sobre valores homogéneos de 2001, e em cerca de 1% no cômputo global das reservas cambiais.
Actuando como um instrumento de reciclagem da liquidez, os bilhetes monetários mantiveram-se como a componente mais significativa das responsabilidades da AMCM, com 42,4%, apesar do decréscimo de 6,4% comparativamente com os valores de 2001.
Os "fundos consignados", resultantes da integração do Fundo de Reserva da RAEM no balanço da AMCM, apesar de um ligeiro aumento nos montantes, viram reduzidos a sua quota em cerca de 1%, continuando contudo a deter cerca de 28,7%, do total dos passivos.
Outras componentes do passivo, tais como depósitos de liquidez dos bancos na AMCM e certificados de garantia de emissão de notas aumentaram em cerca de 12,2% e 7,1%, para MOP 1 837 milhões e MOP 2 088 milhões, respectivamente. Traduzindo uma recuperação sólida na maioria das actividades económicas, ao longo do ano, nomeadamente no sector do turismo, verificou-se um maior nível de depósitos do sector público, que cresceu 38,9% para MOP 6 862 milhões.
4.1.3. Evolução da estrutura patrimonial
Do nível elevado dos resultados operacionais do ano resultou um acréscimo de 12,9% nas provisões para riscos gerais, enquanto que a dotação patrimonial apresentava um aumento de 3,9%, com um total de MOP 1 521 milhões.
O reforço substancial nas provisões para riscos gerais traduzem a continuação de uma política prudente nessa matéria, já seguida na AMCM em anos anteriores, mas a que a grande instabilidade nos mercados financeiros internacionais veio conferir maior acuidade.
O ano findou com um resultado líquido positivo de MOP 402,7 milhões que, na conjuntura económica em que decorreu o ano de 2002, se pode considerar extremamente satisfatório.
(106 patacas)
Rubricas | 2001 | 2002 | Variação | |
Valor | % | |||
- Resultados operacionais | 558.5 | 544.2 | (14.3) | (2,6) |
- Receitas administrativas | 97.9 | 122.1 | 24.2 | 24,7 |
- Custos administrativos | 110.1 | 111.9 | 1.8 | 1,6 |
- Dotações para provisões | 142.0 | 156.0 | 14.0 | 9,9 |
- Outros proveitos | 2.9 | 2.5 | (0.4) | (13,8) |
- Outros custos | 1.2 | 0.9 | (0.3) | (25,0) |
- Dotação para o Fundo de Previdência | 0,0 | 0,0 | 0 | 0,0 |
- Resultados extraordinários | 1.4 | 2.4 | 1.0 | 71,4 |
- Resultados relativos a exercícios anteriores | 0.1 | 0.3 | 0.2 | 200,0 |
- Resultado líquido | 407.5 | 402.7 | (4.8) | (1,2) |
4.2.1. Resultados operacionais
Os resultados operacionais do ano, de MOP 544,2 milhões, foram superiores às previsões orçamentais, mercê de uma gestão prudente dos fundos, em que eventuais prejuízos na carteira de títulos foram minimizados com a abertura de posições de futuros dos "U.S. Treasuries". Os juros de títulos de dívida pública acentuaram a sua queda, durante o 1.º trimestre do ano, acompanhando a taxa dos bancos, em que se verificaram bruscas flutuações de preços. Contudo houve uma nítida recuperação nos dois trimestres seguintes, descida, em Outubro e Novembro, mas nova escalada no último mês do ano.
Da apreciação de divisas resultou um ganho de mais de MOP 85 milhões, registado em especial em Dezembro, quando o dólar americano começou a resvalar perante outras divisas estrangeiras, dado o clima de instabilidade política que se começou a gerar à volta da situação no Médio Oriente.
Os gestores externos, por seu lado, tiveram um retorno global na ordem dos MOP 200,1 milhões, resultado este que se aproxima do "benchmark", obtendo uma taxa de retorno anualizado de 6,39%.
O valor dos resultados operacionais registados no ano foi, em quatro vezes superior à previsão orçamental, de MOP 130 milhões.
4.2.2. Outros proveitos e custos
As receitas administrativas obtiveram um aumento de 24,7% derivado do comportamento favorável das receitas provenientes do imposto sobre a concessão do jogo.
Os custos administrativos, inferiores àquelas em mais de dez milhões de patacas, por sua vez registaram também um pequeno aumento relativo, de 1,6%, em comparação com o ano de 2001, proveniente dos custos de reimpressão de notas fiduciárias, para o Banco da China.
4.3. Proposta de aplicação de resultados
Tendo em atenção o exposto nos números anteriores, bem como o disposto no artigo 31.º do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, o Conselho de Administração propõe a seguinte aplicação do resultado líquido do exercício de 2002, no valor de MOP 402 659 555,27 (quatrocentos e dois milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, quinhentas e cinquenta e cinco patacas e vinte sete avos):
* Para a RAEM, MOP 350 000 000,00 (trezentos e cinquenta milhões de patacas);
* Para incorporação na conta "712 - Resultados acumulados, dotação patrimonial", da AMCM, MOP 52 659 555,27 (cinquenta e dois milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil quinhentas e cinquenta e cinco patacas e vinte sete avos).
Macau, aos 27 de Março de 2003.
O Conselho de Administração:
(Patacas)
(Patacas)
No exercício da competência prevista no n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, a Comissão de Fiscalização acompanhou o desenvolvimento da actividade da gestão da AMCM ao longo do exercício de 2002.
Esse acompanhamento processou-se, preferencialmente, através das contas mensais atempadamente remetidas pela AMCM, tendo obtido do respectivo Conselho de Administração todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados.
Da análise efectuada, designadamente ao Balanço e à Demonstração dos Resultados do Exercício, reportados à data de 31 de Dezembro de 2002, evidencia-se:
1. Os principais agregados contabilísticos apresentaram os valores e evolução seguintes (em milhões de patacas):
Descrição | 31.12.02 | 31.12.01 | Tx. Cres.(%) |
Total do activo líquido | 40 716 | 39 271 | 3,7 |
Reservas cambiais | 30 527 | 28 177 | 8,3 |
Total das reservas patrimoniais | 3 286 | 3 077 | 6,8 |
Total dos proveitos | 1 320 | 1 573 | - 16,1 |
Total dos custos | 917 | 1 165 | - 21,3 |
Resultado líquido do exercício | 403 | 408 | - 1,2 |
2. O aumento no activo deveu-se principalmente, à evolução da reserva cambial com um crescimento de 8,3%, na medida em que as outras rubricas (crédito interno e outros valores activos) sofreram diminuições.
3. Nas reservas patrimoniais é de assinalar o reforço das provisões para riscos gerais em mais MOP 156.0 milhões, por transferência dos resultados, pelo que o seu valor, em 31 de Dezembro de 2002, ascendia a MOP 1,362 milhões.
4. Os proveitos registaram um decréscimo de 16,1%, no entanto, os custos tiveram uma redução superior (21,3%), tendo o resultado líquido de 2002 sido praticamente igual ao do exercício anterior.
5. O montante dos meios libertos (agregado do resultado líquido, provisões, amortizações e reintegrações) atingiu MOP 578,7 milhões, representando cerca de 43,8% dos proveitos totais.
6. O índice de cobertura primária (relação entre a reserva cambial, deduzida das responsabilidades em moeda estrangeira a menos de um ano e as responsabilidades em patacas) apresentava o valor de 108,9%. o que é superior ao mínimo exigido por lei (90%).
Tendo em atenção o atrás mencionado, a Comissão de Fiscalização, reunida no dia 27 de Março de 2003, delibera, no uso da competência estabelecida na alínea e) do n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março:
a) Registar a forma eficiente e oportuna com que, no âmbito da AMCM, se disponibilizaram os elementos contabilísticos e os esclarecimentos solicitados;
b) Considerar claros e elucidativos quanto à situação patrimonial e financeira da AMCM, os elementos contabilísticos constantes do Balanço e Demonstração dos Resultados em 31/12/02, bem como à cobertura da emissão monetária e à composição da reserva cambial;
c) Congratular-se com a evolução positiva da situação financeira da AMCM, evidenciada pelos documentos de prestação de contas de 2002;
d) Considerar que, em conformidade, as contas de gerência relativas ao exercício económico de 2002 estão em condições de merecer a adequada aprovação.
Macau, aos 27 de Março de 2003.
Assunto: Aplicação de sanção de revogação da autorização para o exercício da actividade de mediação de seguros - Não pagamento das taxas de registo relativas ao ano de 2003 (Renovações em Abril de 2003)
O Regulamento Administrativo n.º 27/2001 procedeu a alterações no regime jurídico do exercício da actividade de mediação de seguros, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho;
Considerando que a aplicação das penas referidas no artigo 30.º do diploma regulador da actividade de mediação de seguros é da competência originária de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, o qual delegou a mesma no Secretário para a Economia e Finanças, que, por sua vez, a delegou no Conselho de Administração da AMCM, pelo despacho n.º 37/2003, de 25 de Março;
O Conselho de Administração da AMCM, ao abrigo e por força do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 27/2001, faz saber que, aplicou, aos mediadores abaixo identificados, a pena de revogação da autorização, com efeitos a 26 de Abril de 2003, por não pagamento das taxas de registo para o exercício da actividade de mediação de seguros no ano de 2003:
APS 5034 庄雪云 Joana Chong aliás Chong Sut Wan APS 5050 馮美好 Fong Mei Hou APS 5055 甄治海 Ian Chi Hoi |
APS 5070 廖淑瀾 Lio
Sok Lan
APS 5079 江少華 Kong Sio Wa |
Autoridade Monetária de Macau, aos 9 de Maio de 2003.
Pel'O Conselho de Administração.
Departamento Financeiro e de Recursos Humanos,
Lei Ho Ian, Esther
Pel'O Conselho de Administração:
Anselmo Teng
António José Félix Pontes
Rufino de Fátima Ramos
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 5 de Março de 2003:
Candidato aprovado: valores
Tong Nga Ian 7,53
Nos termos definidos no artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 13 de Maio de 2003).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 24 de Abril de 2003.
O Júri:
Presidente: Ngou Kuok Lim, técnico de informática principal.
Vogais: Fong Man, técnico de informática de 1.ª classe; e
Lei Chon Wa, chefe do CB.
Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no átrio do edifício da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 15 de Maio de 2003.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 13 de Maio de 2003, foi autorizada a inclusão dos seguintes membros suplentes, para a Junta de Recrutamento do 2.º Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau:
Vogais: Dra. Si Tou Kin, dos Serviços de Saúde;
Dra. Tang Soi Teng, dos Serviços de Saúde; e
Dra. Wong Chi Ngai Irene, dos Serviços de Saúde.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 15 de Maio de 2003.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para preenchimento de uma vaga de adjunto-técnico especialista, grau 4, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional, do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 12 de Fevereiro de 2003:
Candidatos aprovados: valores
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Maio de 2003).
Serviços de Saúde, aos 15 de Abril de 2003.
O Júri:
Presidente: Tang Tat Weng, chefe de Gabinete de Estudos e Planeamento.
Vogais efectivos: Carlos Alberto Ferreira Martins, técnico superior de 1.ª classe; e
Lei Iu Pui aliás Glória Lei, técnica superior de 2.ª classe.
Classificativa de avaliação final de especialidade em patologia clínica - Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, realizado nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial n.º 12, II Série, de 19 de Março de 2003, homologada pelo Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, em 23 de Abril de 2003:
Candidato aprovado: valores
Dra. Lam Cheok Meng 15,25
Serviços de Saúde, aos 5 de Maio de 2003.
O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.
Provisória dos candidatos ao concurso destinado à selecção de vinte candidatos ao internato geral de 2003, previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 15, II Série, de 9 de Abril de 2003:
Candidatos admitidos:
Candidatos admitidos condicionalmente: a)
a) Por falta do documento comprovativo da licenciatura em medicina.
Nos termos do ponto 4 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o prazo para supressão de deficiências na prova de requisitos é de dez dias, contados a partir da data da publicação da lista provisória.
Serviços de Saúde, aos 5 de Maio de 2003.
O Júri:
Presidente: Chau Chi Hong.
Vogais: Orlando Frutuoso da Silva Vieira; e
Ieong Kin Mui.
Nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, faz-se público que se encontra afixada na Direcção dos Internatos Médicos (DIM), sita no 3.º piso do edifício de Administração dos Serviços de Saúde, a lista provisória, considerada definitiva, do concurso para a admissão de treze candidatos ao Internato Complementar 2003, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 15, II Série, de 9 de Abril de 2003.
Serviços de Saúde, aos 6 de Maio de 2003.
O Júri:
Presidente: Chau Chi Hong.
Primeiro vogal: Orlando Frutuoso da Silva Vieira.
Segundo vogal: Ieong Kin Mui.
Faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau, de 9 de Maio de 2003, encontra-se aberto o Concurso Público n.º 5/P/2003 para o Fornecimento de Medicamentos e Outros Produtos Farmacêuticos aos Serviços de Saúde, pelo período de um (1) ano.
O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se à disposição dos interessados desde o dia 22 de Maio de 2003, todos os dias úteis das 9,00 às 13,00 horas e das 15,00 às 17,30 horas na Divisão de Aprovisionamento e Economato, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das fotocópias dos referidos documentos.
As propostas serão entregues no Expediente Geral destes Serviços e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 23 de Junho de 2003.
O acto público deste concurso terá lugar em 24 de Junho de 2003, pelas 15,00 horas na sala do Museu do r/c do edifício destes Serviços.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 100 000,00 (cem mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.
Serviços de Saúde, aos 16 de Maio de 2003.
O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de inspector principal, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 14, II Série, de 2 de Abril de 2003:
Candidato aprovado: valores
Isabel Maria da Rocha Sales 8,73
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Maio de 2003).
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 6 de Maio de 2003.
O Júri:
Presidente: António Ung, inspector especialista.
Vogal efectivo: Manuel Herculano da Rocha, inspector especialista.
Vogal suplente: Lam Soi Un aliás Lim Soei Njan, inspector principal.
Provisória do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de informática principal, 1.º escalão, da carreira de regime geral, do grupo técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 14, II Série, de 2 de Abril de 2003:
Candidato admitido:
Lee Kam Tong.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 7 de Maio de 2003.
O Júri:
Presidente: Si Tou Siu Hei aliás Sílvia Si Tou, chefe de departamento.
Vogais: Lau Yue Hing, técnico superior de 2.ª classe; e
Shirley Maria Sousa, técnica superior de 2.ª classe.
Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, apenas para os funcionários da Direcção dos Serviços de Turismo, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de uma vaga de técnico especialista, 1.º escalão, do grupo técnico do quadro de pessoal da DST.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo, sita no Largo do Senado, n.º 9, edifício Ritz, 1.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 13 de Maio de 2003.
O Director dos Serviços, João Manuel Costa Antunes.
Classificativa do único candidato admitido e aprovado no concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico auxiliar principal, 1.º escalão, do grupo de técnico-profissional do quadro do Instituto do Desporto, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 2 de Abril de 2003:
Candidato aprovado: valores
Lei Ieng Wa 7,58
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Maio de 2003).
Instituto do Desporto, aos 5 de Maio de 2003.
O Júri:
Presidente: Tong Wai Leong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais: Maria Alegria Gomes, chefe da Secção Administrativa; e
Kuok Iok Fan, técnica superior de 2.ª classe.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, no Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, sito na Calçada de St.º Agostinho, n.º 19, edifício Nam Yue, 13.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de segundo-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal deste Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 18, II Série, de 30 de Abril de 2003.
A citada lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 21 de Maio de 2003.
O Coordenador do Gabinete, Chan Pak Fai.
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