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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 1) do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 17/2001, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados, no coordenador do Grupo de Trabalho para Coordenar os Trabalhos de Planeamento, Concepção e Construção das Instalações Desportivas dos Jogos da Ásia Oriental para o ano de 2005, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a elaboração da «Revisão do Projecto de Execução da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau» a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a empresa CPI — Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada.
23 de Abril de 2003.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a obra de «Embelezamento do NAPE (Fase I) Parque no rés-do-chão, do Lote 13», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Engenharia Soi Kun, Limitada.
24 de Abril de 2003.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a obra de «Ampliação e Remodelação do Estádio de Macau», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Consórcio KUN FAI — GZM.
28 de Abril de 2003.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 28 de Abril de 2003. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.
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