REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2003

BO N.º:

9/2003

Publicado em:

2003.2.26

Página:

746

  • Atribui ao Conselho Permanente de Concertação Social um fundo permanente.
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  • CONSELHO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2003

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 26 500,00 (vinte e seis mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social um fundo permanente de $ 26 500,00 (vinte e seis mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Noémia Maria de Fátima Lameiras, secretária-geral e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Rosa Maria Sun, técnica superior e, nas suas faltas ou impedimentos, Rosalinda Lameiras, técnica auxiliar especialista.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.

    17 de Fevereiro de 2003.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 18 de Fevereiro de 2003. - A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

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