REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 26/2003

BO N.º:

6/2003

Publicado em:

2003.2.5

Página:

433-434

  • Subdelega poderes na directora, substituta, dos Serviços de Estatística e Censos, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança às instalações dos mesmos Serviços.
Categorias
relacionadas
:
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 26/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    Subdelego na directora, substituta, dos Serviços de Estatística e Censos, Mok Iun Lei, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança às instalações da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a sociedade "Grande Muralha - Serviços de Gestão e Segurança de Propriedades, Limitada".

    23 de Janeiro de 2003.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 28/2003

    BO N.º:

    6/2003

    Publicado em:

    2003.2.5

    Página:

    434

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente.
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 28/2003

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida peloartigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ieong Pou Yee, subdirectora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Ché Sin I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Ché Sin I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, José Poupinho Chan, chefe da Secção de Recursos Humanos e Expediente e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Chang Tou Keong Michel, chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.

    27 de Janeiro de 2003.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 5 de Fevereiro de 2003. - A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader