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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É aditada ao n.° 2 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 39/2002, uma alínea 10) com a seguinte redacção:
"Um representante da Associação dos Comerciantes da Pesca de Macau."
2. A actual alínea 10) do referido despacho passa a alínea 11).
3. Os n.os 3 e 4 do despacho acima referido passam a ter seguinte redacção:
"3. Os representantes das entidades referidas nas alíneas 6) a 10) do número anterior são nomeados por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, sob proposta das mesmas.
4. O mandado dos membros da Comissão a que se referem as alíneas 6) a 11) do n.° 2 é de 2 anos."
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao sua publicação.
17 de Janeiro de 2003.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 10) do n.º 2 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 39/2002, alterado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 5/2003, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É nomeado membro da Comissão Consultiva das Pescas, Ho Sek Keong, representante da Associação dos Comerciantes da Pesca de Macau.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de Janeiro de 2003.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 29 de Janeiro de 2003. - O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.
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