|
| |||||||||||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, licenciada Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, nos aditamentos aos contratos de prestação de serviços de segurança da Sede do Instituto Cultural, incluindo todas as subunidades orgânicas e organismos dependentes, excepto o Museu de Macau, da Igreja do Seminário de S. José, da Ermida de Nossa Senhora da Guia, da Igreja de S. Domingos e Tesouro de Arte Sacra, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a "Guardforce (Macau) Limited" e a "Securicor Macau Lda.".
4 de Dezembro de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 5 de Dezembro de 2002. - O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0