REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Aviso do Chefe do Executivo n.º 65/2002 | BO N.º: | 50/2002 | Publicado em: | 2002.12.11 | Página: | 6917-6920 | | |
| - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativa à Igualdade de Remuneração entre a Mão-de-Obra Masculina e a Mão-de-Obra Feminina em Trabalho de Igual Valor, adoptada em Genebra, em 29 de Junho de 1951.
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Diplomas relacionados : | Decreto n.º 47302 - Aprova, para ratificação, a Convenção (n.º 100) relativa à igualdade de remuneração entre a mão-de-obra masculina e mão-de-obra feminina, em trabalho de igual valor, adoptada em 29 de Junho de 1951 pela 34.ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em Genebra.Aviso do Chefe do Executivo n.º 62/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 100 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Igualdade de Remuneração entre a Mão-de-Obra Masculina e a Mão-de-Obra Feminina em Trabalho de Igual Valor, adoptada em Genebra, em 29 de Junho de 1951.Aviso do Chefe do Executivo n.º 65/2002 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativa à Igualdade de Remuneração entre a Mão-de-Obra Masculina e a Mão-de-Obra Feminina em Trabalho de Igual Valor, adoptada em Genebra, em 29 de Junho de 1951. |
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Categorias relacionadas : | TRABALHO - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Notas em LegisMac |
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Aviso do Chefe do Executivo n.º 65/2002
Considerando que a Convenção n.º 100 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), relativa à Igualdade de Remuneração entre a Mão-de-Obra
Masculina e a Mão-de-Obra Feminina em Trabalho de Igual Valor, adoptada em
Genebra, em 29 de Junho de 1951, entrou internacionalmente em vigor em
relação a Macau em 20 de Fevereiro de 1967.
Considerando ainda que a República Popular da China assumiu
internacionalmente a continuação da aplicação da Convenção na Região
Administrativa Especial de Macau com efeitos a partir de 20 de Dezembro de
1999, através da notificação efectuada, em 20 de Outubro de 1999, à
respectiva entidade depositária, o Director Geral da Repartição
Internacional do Trabalho (notificação publicada no Boletim Oficial da
Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 44, de 31 de Outubro
de 2001).
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da
Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a tradução para
a língua chinesa da mencionada Convenção n.º 100 da OIT.
A versão autêntica da citada Convenção n.º 100 da OIT, em língua
francesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa,
encontra-se publicada no Boletim Oficial n.º 50, de 10 de Dezembro de
1966.
Promulgado em 4 de Dezembro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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