REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 61/2002

BO N.º:

42/2002

Publicado em:

2002.10.16

Página:

4952-4954

  • Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, em 5 de Julho de 2002, respeitante à aplicação na RAEM da Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída na Haia, em 15 de Novembro de 1965, e da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970.
Diplomas
relacionados
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  • Aviso n.º 126/99 - Torna público que, por nota de 12 de Agosto de 1999, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a autoridade do território de Macau designada para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção é o Ministério Público de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 210/71 - Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 41/2002 - Manda publicar duas notificações da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à RAEM da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída na Haia, em 15 de Novembro de 1965.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 61/2002 - Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, em 5 de Julho de 2002, respeitante à aplicação na RAEM da Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída na Haia, em 15 de Novembro de 1965, e da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 47/2004 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída na Haia, em 15 de Novembro de 1965.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - MINISTÉRIO PÚBLICO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 61/2002

    Considerando que a República Popular da China notificou, em 5 de Julho de 2002, ao Governo do Reino dos Países Baixos, na sua qualidade de depositário da Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída na Haia, em 15 de Novembro de 1965 e da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970, duas alterações ao teor das notificações efectuadas em 1 de Novembro de 2000.

    O Chefe Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a notificação efectuada pela República Popular da China, em 5 de Julho de 2002, relativa às Convenções supramencionadas, cujo texto em língua chinesa e na sua versão em língua inglesa, tal como enviado ao depositário, acompanhado da respectiva tradução para português, segue em anexo.

    Os textos em língua chinesa e nas suas versões em língua inglesa, acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa, das notificações anteriores efectuadas pela República Popular da China relativas a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das supracitadas convenções, encontram-se publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 23, de 5 de Junho de 2002.

    Promulgado em 7 de Outubro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Notification of 5 the July 2002

    "(...) Based on the proposal forwarded to the Central Government by the Government of the Macao Special Administrative Region of the People's Republic of China, and with a view to further facilitating the application of the Convention on the Service Abroad of Judicial and Extrajudicial Documents in Civil or Commercial Matters, concluded at the Hague on 15 November 1965 (hereinafter referred to as "the Service Convention"), and the Convention on the Taking of Evidence Abroad in Civil or Commercial Matters, concluded at the Hague on 18 March 1970 (hereinafter referred to as "the Taking of Evidence Convention") in the Macao Special Administrative Region, the Embassy is instructed to inform the following amendments with respect to the application of the above-mentioned Conventions in the Macao Special Administrative Region:

    1.With regard to the competent authority to complete a certificate referred to in Article 6 of the Service Convention: the authority designated originally is the Court Clerks and assistant Court Clerks from the Court of Final Appeal of the Macao Special Administrative Region, now it should be amended as the Primary Court of the Macao Special Administrative Region.

    2. With regard to the competent authority to receive Request for Service forwarded by other Contracting States through consular channels referred to in Article 9 of the Service Convention: the authority designated originally is the Court Clerks and Assistant Court Clerks from the Court of Final Appeal of the Macao Special Administrative Region, now it should be amended as the Procuratorate of the Macao Special Administrative Region.

    3.With regard to the Procuratorate of the Macao Special of the Macao Special Administrative Region referred to in the Service Convention and the Taking of Evidence Convention, the address of which has amended as 7th Floor, Dynasty Plaza Building, Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, NAPE, Macao. (...)"

    Notificação de 5 de Julho de 2002

    "(...) Com base na proposta enviada ao Governo Central pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, e para facilitar a aplicação da Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída na Haia, em 15 de Novembro de 1965 (daqui em diante designada por "Convenção para a Citação") e da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970 (daqui em diante designada por "Convenção para a Obtenção de Provas") na Região Administrativa Especial de Macau, esta Embaixada foi instruída para comunicar, quanto à aplicação das Convenções supramencionadas na Região Administrativa Especial de Macau, as seguintes alterações:

    1. Relativamente à autoridade competente para emitir o certificado a que se refere o artigo 6.º da Convenção para a Citação: inicialmente foram designados como autoridade os escrivães de direito e os escrivães-adjuntos do Tribunal de Última Instância da Região Administrativa Especial de Macau, essa designação é agora alterada, passando a ser o Tribunal de Primeira Instância da Região Administrativa Especial de Macau.

    2. Relativamente à autoridade competente para receber os pedidos de citação ou notificação transmitidos por outros Estados contratantes por via consular a que se refere o artigo 9.º da Convenção para a Citação: inicialmente foram designados como autoridade os escrivães de direito e os escrivães-adjuntos do Tribunal de Última Instância da Região Administrativa Especial de Macau, essa designação é agora alterada, passando a ser o Ministério Público da Região Administrativa Especial de Macau.

    3. Relativamente ao Ministério Público da Região Administrativa Especial de Macau, a que se refere a Convenção para a Citação e a Convenção para a Obtenção de Provas, o respectivo endereço tal como emendado é: Alameda Dr. Carlos d'Assumpção, Edf. Dynasty Plaza, 7.º andar, NAPE, Macau. (...)"

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    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de  Outubro de 2002. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


        

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