Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, no artigo 34.º dos estatutos do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É nomeado, em comissão eventual de serviço, o engenheiro Lo Heng Io, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, como vogal e subdirector-geral da Direcção, com funções executivas, do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, pelo prazo de dois anos, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2002.
2. A remuneração mensal é fixada nos termos estatutários do referido Centro, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência da doença, aposentação e sobrevivência, na parte respeitante à entidade patronal.
27 de Setembro de 2002.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 30 de Setembro de 2002. - A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.