REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 75/2002

BO N.º:

37/2002

Publicado em:

2002.9.11

Página:

4476-4478

  • Revê a concessão, por arrendamento, de um terreno, sito na península de Macau, na Avenida Marginal do Patane, lote 2-B.
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 75/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 107.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É revista, nos termos e condições constantes do contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, a concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 467 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 22 808, situado na península de Macau, na Avenida Marginal do Patane, lote 2-B, titulada pelos Despachos n.os 6/SATOP/97 e 72/SATOP/98.

    2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

    2 de Setembro de 2002.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    ———

    ANEXO

    (Processo n.º 2 119.3 da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e Processo n.º 7/2002 da Comissão de Terras)

    Contrato acordado entre:

    A Região Administrativa Especial de Macau, como primeiro outorgante; e

    A Companhia de Investimento e Desenvolvimento Predial Centraltrust, Limitada, como segundo outorgante.

    Considerando que:

    1. Pelo Despacho n.º 6/SATOP/97, publicado no Boletim Oficial n.º 4, II Série, de 22 de Janeiro de 1997, foi titulada a concessão, por arrendamento e com dispensa de concurso público, do terreno com a área de 467 m2, situado na península de Macau, na Avenida Marginal do Patane, lote 2-B, a favor da Sociedade de Fomento Predial Veng Seng, Limitada.

    2. Posteriormente, pelo Despacho n.º 72/SATOP/98, publicado no Boletim Oficial n.º 30, II Série, de 29 de Julho de 1998, foi autorizada a transmissão dos direitos resultantes da concessão a favor da Companhia de Investimento e Desenvolvimento Predial Centraltrust, Limitada, nas condições estipuladas no contrato de concessão titulado pelo Despacho n.º 6/SATOP/97.

    3. De acordo com as cláusulas terceira e quinta do referido contrato, o terreno destina-se a ser aproveitado com a construção de um edifício, em regime de propriedade horizontal, afectado às finalidades de habitação, comércio e estacionamento, no prazo de 30 meses a contar da data da publicação do Despacho n.º 6/SATOP/97.

    4. Decorrido o referido prazo e sem que a obra se tenha iniciado, por requerimento apresentado na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), em 29 de Outubro de 2001, a concessionária veio solicitar a fixação de um novo prazo de aproveitamento, de 24 meses a contar da data da emissão da licença de obra, alegando a necessidade de alteração do aproveitamento projectado pela concessionária inicial.

    5. Em 31 de Outubro de 2001, foi submetido à DSSOPT um projecto de alteração, implicando a redução das áreas destinadas às finalidades de comércio e estacionamento e o acréscimo da área destinada a habitação, o qual, por despacho do director daqueles Serviços, de 19 de Dezembro de 2001, foi considerado passível de aprovação, condicionada ao cumprimento de alguns aspectos técnicos.

    6. Nestas circunstâncias, foi desencadeado o procedimento de revisão do contrato, no âmbito do qual a DSSOPT considerou não dever ser fixado qualquer prémio adicional, por não se verificar um aumento da valorização das áreas de construção constantes do projecto aprovado.

    7. As condições contratuais foram aceites pela concessionária, mediante declaração de 1 de Abril de 2002, tendo o procedimento sido enviado à Comissão de Terras, a qual, reunida em sessão em 18 de Abril de 2002, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido.

    8. O parecer da Comissão de Terras foi homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 29 de Abril de 2002, exarado sobre parecer favorável, da mesma data, do Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

    9. O terreno concedido encontra-se descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob o n.º 22 808 a fls. 284 do livro B184M e inscrito a favor da concessionária sob o n.º 8 661F.

    10. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 125.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, as condições do contrato titulado pelo presente despacho foram notificadas à concessionária e por esta expressamente aceites, mediante declaração datada de 7 de Maio de 2002, assinada por Pedro Chiang, casado, natural do Reino do Camboja, com domicílio profissional em Macau, na Rua de Pequim n.os 173 a 177, edifício Marina Plaza, r/c, P-Q, na qualidade de gerente-geral da Companhia de Investimento e Desenvolvimento Predial Centraltrust, Limitada, qualidade e poderes para o acto verificados pelo 1.º Cartório Notarial, conforme reconhecimento exarado naquela declaração.

    Artigo primeiro

    1. Constitui objecto do presente contrato a revisão, em conformidade com o projecto de alteração aprovado, do contrato de concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 467 m2 (quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados), situado na península de Macau, na Avenida Marginal do Patane, lote 2-B, descrito na CRP sob o n.º 22 808, titulado pelos Despachos n.os 6/SATOP/97 e 72/SATOP/98, publicados no Boletins Oficiais n.os 4 e 30, respectivamente, de 22 de Janeiro de 1997 e de 29 de Julho de 1998.

    2. Em consequência da revisão a que se refere o número anterior é alterada a redacção das cláusulas terceira e quarta do contrato de concessão, que passa a ser a seguinte:

    Cláusula terceira - Aproveitamento e finalidade do terreno

    O terreno é aproveitado com a construção de um edifício, com 22 (vinte e dois) pisos, em regime de propriedade horizontal, com as seguintes áreas brutas de construção por finalidade de utilização:

    - Habitacional: com a área de 5 200 m2;
    - Comercial: com a área de 298 m2;
    - Estacionamento: com a área de 1 040 m2.

    Cláusula quarta - Renda

    1.
    a)
    b) Após a conclusão da obra de aproveitamento do terreno passa a pagar:

    i) 8,00 (oito) patacas por metro quadrado de área bruta para habitação;

    ii) 16,00 (dezasseis) patacas por metro quadrado de área bruta para comércio;

    iii) 8,00 (oito) patacas por metro quadrado de área bruta para estacionamento.

    2. As rendas são revistas de cinco em cinco anos, contados a partir da data da publicação no Boletim Oficial do despacho que titula o presente contrato, sem prejuízo da aplicação imediata de novos montantes de renda estipulados por legislação que, durante a vigência do contrato, venha a ser publicada.

    Artigo segundo

    Por força da presente revisão o aproveitamento do terreno deve operar-se no prazo global de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da publicação no Boletim Oficial do despacho que titula o presente contrato.

    Artigo terceiro

    Para efeitos de resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, o foro competente é o do Tribunal Judicial de Base da Região Administrativa Especial de Macau.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 76/2002

    BO N.º:

    37/2002

    Publicado em:

    2002.9.11

    Página:

    4478-4480

    • Integra no domínio privado da RAEM, um terreno vago, sito na península de Macau, na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, Beco do Senado n.º 2, e Rua do Dr. Soares n.º 10.
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 76/2002

    1. O edifício designado por "Leal Senado", situado na península de Macau, na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, Beco do Senado n.º 2, e Rua do Dr. Soares n.º 10, propriedade da Região Administrativa Especial de Macau, encontra-se construído sobre um terreno vago com a área de 1 629 m2 (mil seiscentos e vinte e nove metros quadrados), assinalado na planta n.º 361/1989, emitida em 12 de Julho de 2002, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC).

    2. Verificando-se a necessidade de registar o referido imóvel a favor da Região Administrativa Especial de Macau, procede-se, agora, à integração no seu domínio privado do terreno vago supra-identificado.

    Assim;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É integrado no domínio privado da Região Administrativa Especial de Macau o terreno vago com a área de 1 629 m2 (mil seiscentos e vinte e nove metros quadrados), assinalado na planta n.º 361/1989, emitida pela DSCC em 12 de Julho de 2002, situado na península de Macau, na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, Beco do Senado n.º 2, e Rua do Dr. Soares n.º 10, onde se encontra construído o edifício designado por "Leal Senado".

    2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

    2 de Setembro de 2002.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 77/2002

    BO N.º:

    37/2002

    Publicado em:

    2002.9.11

    Página:

    4481

    • Subdelega poderes no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, como outorgante, no contrato para 'Assistência Técnica e Controlo de Qualidade à Empreitada de Construção do Novo Posto Fronteiriço das Portas do Cerco — Edifício do Posto'.
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 77/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com a alínea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    São subdelegados no Coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a "Assistência Técnica e Controlo de Qualidade à Empreitada de Construção do Novo Posto Fronteiriço das Portas do Cerco - Edifício do Posto", a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Laboratório de Engenharia Civil de Macau.

    2 de Setembro de 2002.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 79/2002

    BO N.º:

    37/2002

    Publicado em:

    2002.9.11

    Página:

    4481

    • Subdelega poderes no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, como outorgante, no contrato para a execução da empreitada de 'Construção da Avenida VU3.4, entre a Rotunda da Harmonia e o Canal Oeste e Arruamentos Envolventes'.
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 79/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da empreitada de "Construção da Avenida VU3.4, entre a Rotunda da Harmonia e o Canal Oeste e Arruamentos Envolventes", a celebrar com a Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada.

    2 de Setembro de 2002.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 80/2002

    BO N.º:

    37/2002

    Publicado em:

    2002.9.11

    Página:

    4481-4482

    • Subdelega poderes no director, substituto, dos Serviços de Cartografia e Cadastro, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção e assistência do equipamento informático.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO -
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 80/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    São subdelegados no director, substituto, dos Serviços de Cartografia e Cadastro, engenheiro Cheong Sio Kei, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção e assistência do equipamento informático, a celebrar com a "ESRI Hong Kong Limited".

    4 de Setembro de 2002.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 11 de Setembro de 2002. - O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.


        

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