Usando da faculdade conferida pelo artigo 14.º da Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2000 da Região Administrativa Especial de Macau, e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2000, a Comissária da Auditoria manda:
São delegados na directora da Direcção de Serviços dos Assuntos Genéricos, Au Vai Va, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição de serviços de limpeza do Comissariado da Auditoria, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a "Companhia de Serviços de Limpeza Kok Chai, Limitada".
5 de Setembro de 2002.
A Comissária, Choi Mei Lei aliás Fátima Choi.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 60.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do artigo 14.º da Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a Comissária da Auditoria manda:
1. É delegada na directora dos Serviços de Assuntos Genéricos, Au Vai Va, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;
4) Autorizar a transição de escalão nas carreiras de pessoal;
5) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento;
6) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro e de assalariamento, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
7) Conceder a exoneração e rescisão de contratos do pessoal da Direcção de Serviços de Assuntos Genéricos;
8) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao respectivo pessoal;
9) Assinar os diplomas de contagem e de liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção de Serviços de Assuntos Genéricos;
10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
11) Autorizar a apresentação de funcionários e agentes e seus familiares às Juntas de Saúde, que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
12) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
13) Determinar deslocações de funcionários e agentes, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por um dia;
14) Autorizar o seguro pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
15) Autorizar a realização de obras e aquisição de bens inscritos no capítulo da tabela de despesa do orçamento privativo do Comissariado da Auditoria, até ao montante de $ 50 000 patacas, sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja dispensada a celebração de contrato escrito, bem como a aquisição de serviços inscrita no mesmo capítulo, até ao montante de $ 15 000 patacas;
16) Autorizar ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Comissariado da Auditoria, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
17) Outorgar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Comissariado da Auditoria, e que sejam precedidos de concurso superiormente autorizado;
18) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Comissariado da Auditoria, com exclusão dos excepcionados por lei;
19) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000 patacas;
20) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau no âmbito das atribuições da Direcção de Serviços de Assuntos Genéricos.
2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pela Comissária da Auditoria, a directora de Serviços de Assuntos Genéricos poderá subdelegar no pessoal com função de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.
3. Dos actos praticados no uso da delegação de competências aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.
4. É revogado o Despacho da Comissária da Auditoria n.º 3/2001, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10/2001, II Série, de 7 de Março, referente às delegações do auditor principal da 1.ª Direcção de Serviços de Auditoria e do chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
5. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
6. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito das competências ora delegadas, desde 2 de Setembro de 2002.
6 de Setembro de 2002.
A Comissária, Choi Mei Lei aliás Fátima Choi.