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1. Em conformidade com o Despacho n.º 2/SATOP/99, publicado no Boletim Oficial n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 1999, por escritura de contrato de compra e venda, outorgada em 12 de Fevereiro do mesmo ano, exarada de folhas 19 a 20v. do livro n.º 313 da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças, a Companhia de Desenvolvimento Predial Iat Vo Internacional Limitada, com sede em Macau, na Rua de Pedro Nolasco da Silva n.º 34, rés-do-chão, matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel sob o n.º 7 382 a fls. 11 do livro C19, adquiriu à Região Administrativa Especial de Macau uma parcela de terreno com a área de 6 m2, para ser anexada à parcela contígua com a área de 81 m2, de que é plena proprietária, situada na península de Macau, na Estrada de Coelho do Amaral, onde se encontra construído o prédio n.º 21.
2. De acordo com a cláusula terceira do referido contrato, a venda é resolúvel se, decorridos três anos sobre a data da celebração da respectiva escritura, a sociedade outorgante não fizer prova do aproveitamento do terreno adquirido.
3. Por requerimento de 30 de Novembro de 2001, a referida sociedade solicitou a prorrogação, por mais cinco anos, do prazo relativo à prova do aproveitamento, alegando não ter sido possível proceder em tempo oportuno ao aproveitamento do terreno, ou à sua venda, devido à crise do sector imobiliário aliada às dificuldades financeiras conjunturais que atravessa.
4. O pedido foi analisado pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, que se pronunciou favoravelmente, atendendo ao facto de não haver interesse, do ponto de vista urbanístico, na reversão à Região Administrativa Especial de Macau da parcela vendida, cuja reduzida dimensão, não permitindo o seu aproveitamento autónomo, obriga a que a mesma seja incluída na parcela contígua, da propriedade da requerente, para cumprimento dos alinhamentos definidos para o local.
5. Nestas circunstâncias, o procedimento seguiu a sua tramitação normal, tendo sido enviado à Comissão de Terras, a qual, reunida em sessão de 21 de Fevereiro de 2002, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido, devendo a prorrogação do prazo relativo à prova do aproveitamento do terreno ser objecto de um aditamento ao contrato, a formalizar por escritura a celebrar na Direcção dos Serviços de Finanças.
6. O parecer da Comissão de Terras foi homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 1 de Março de 2002, exarado sobre parecer favorável do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 27 de Fevereiro de 2002.
Assim;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É autorizada a prorrogação, por cinco anos, do prazo relativo à prova do aproveitamento a que se refere o contrato de compra e venda autorizado pelo Despacho n.º 2/SATOP/99.
2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
26 de Julho de 2002.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
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* Consulte também: Rectificação
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços para a elaboração dos Projectos de "Posto Operacional de Bombeiros junto ao Lago Nam Van", a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o arquitecto Luiz Filipe Andrade e Sá Machado.
31 de Julho de 2002.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a "Prestação de Serviços de Consultadoria Técnica no Sector da Energia, 1.ª Fase", a celebrar com a empresa "Nexant, Inc.".
31 de Julho de 2002.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 1 de Agosto de 2002. - O Chefe do Gabinete, substituto, Chiu Chan Cheong.
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