Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato adicional para a execução da empreitada de "Reinstalação dos Serviços de Psiquiatria do Asilo do Carmo" a celebrar com a Companhia de Construção e Obras de Engenharia Tong Lei, Limitada.
16 de Julho de 2002.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Considerando que a Região Administrativa Especial de Macau é um dos accionistas da Macauport - Sociedade de Administração de Portos, S.A.R.L.;
Considerando que nessa qualidade lhe compete, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º dos estatutos da referida sociedade, a nomeação de um administrador;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É nomeado administrador da Macauport - Sociedade de Administração de Portos, S.A.R.L., o licenciado Chao Chon.
2. A remuneração dessas funções é a que for fixada, nos termos estatutários, pela assembleia geral da mesma sociedade.
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2002.
22 de Julho de 2002.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica e nos termos do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 15/2000, e dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É exonerado, por conveniência de serviço, do cargo de administrador por parte da Região Administrativa Especial de Macau na Macauport - Sociedade de Administração de Portos, S.A., o licenciado Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 31 de Julho de 2002.
22 de Julho de 2002.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 24 de Julho de 2002. - O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.