|
| |||||||||||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Nos termos do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 10/2000 e do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2000, o Comissário contra a Corrupção manda:
1. São afectos o assessor deste Comissariado, dr. Ka Vai Vu, para coadjuvar o director dos Serviços contra a Corrupção, e os assessores, dr.ª Iao Man Leng, dr. João Manuel Nunes Lemos de Albuquerque e dr.ª Teresa Cláudia Jordão Carvalheiro de Castro Veloso, para coadjuvarem o director dos Serviços de Provedoria de Justiça.
2. O disposto no número anterior não prejudica que os mesmos sejam afectos para assumir outras tarefas e funções, de acordo com instruções recebidas directamente do Comissário ou através do chefe de gabinete, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2000.
3. O presente despacho entra em vigor imediatamente.
27 de Junho de 2002.
O Comissário, Cheong U.
Comissariado contra a Corrupção, aos 3 de Julho de 2002. - O Chefe de Gabinete, substituto, Ka Vai Vu.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0