Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 16/2001 e do n.º 7 do artigo 82.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001, o Chefe do Executivo manda:
Foi aberto pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 217/2001, um concurso público para a atribuição de 3 (três) concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino;
O concurso público para a atribuição de 3 (três) concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino teve como primeiro acto o acto de abertura das propostas de adjudicação que se dividiu em duas fases - a da abertura dos invólucros que continham exteriormente a indicação "Documentos" e a da abertura dos invólucros que continham exteriormente a indicação "Propostas", seguindo-se uma fase de consultas para apresentação e apreciação das propostas de adjudicação, e culminou com a elaboração de um Relatório Fundamentado com base no qual foi feita, pelo Chefe do Executivo, a adjudicação provisória das concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino postas a concurso;
Foi adjudicada provisoriamente à "Wynn Resorts (Macau), S.A.", pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 26/2002, uma das concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino postas a concurso;
Foi prestada pela "Wynn Resorts (Macau), S.A." a caução como garantia do cumprimento das obrigações legais ou contratuais da concessionária, ao abrigo dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 84.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001;
Foi comprovado pela "Wynn Resorts (Macau), S.A.", junto da Comissão do primeiro concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, adiante designada por Comissão do Concurso, que o seu capital social, de montante não inferior a $ 200 000 000,00 (duzentos milhões de patacas), se encontra integralmente realizado em dinheiro e depositado em instituição de crédito local ou em sucursal ou subsidiária de instituição de crédito autorizada a operar na Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 5 do artigo 82.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001;
A "Wynn Resorts (Macau), S.A." foi objecto de processo de verificação da idoneidade, que terminou com a elaboração de relatório onde a mesma foi considerada idónea;
A "Wynn Resorts (Macau), S.A." foi objecto de processo de verificação da capacidade financeira para operar uma concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino, que terminou com a elaboração de relatório onde se considerou que a mesma tem adequada capacidade financeira;
Foi aprovada pela "Wynn Resorts (Macau), S.A." a minuta do contrato de concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino na Região Administrativa Especial de Macau;
A Comissão do Concurso apresentou ao Chefe do Executivo, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 16/2001 e no n.º 7 do artigo 82.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001, um Relatório Fundamentado elaborado ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001.
Nestes termos, atendendo ao teor do Relatório Fundamentado submetido pela Comissão do Concurso, cujos fundamentos merecem a minha concordância, e atento em especial a conclusão e proposta dele constante, é aceite a proposta de adjudicação apresentada pela "Wynn Resorts (Macau), S.A.", sendo, desta forma, adjudicada à mesma uma das três concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino postas a concurso público.
21 de Junho de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 16/2001 e do n.º 7 do artigo 82.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001, o Chefe do Executivo manda:
Foi aberto pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 217/2001, um concurso público para a atribuição de 3 (três) concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino;
O concurso público para a atribuição de 3 (três) concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino teve como primeiro acto o acto de abertura das propostas de adjudicação que se dividiu em duas fases - a da abertura dos invólucros que continham exteriormente a indicação "Documentos" e a da abertura dos invólucros que continham exteriormente a indicação "Propostas", seguindo-se uma fase de consultas para apresentação e apreciação das propostas de adjudicação, e culminou com a elaboração de um Relatório Fundamentado com base no qual foi feita, pelo Chefe do Executivo, a adjudicação provisória das concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino postas a concurso;
Foi adjudicada provisoriamente à "Galaxy Casino, S.A.", pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 26/2002, uma das concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino postas a concurso;
Foi prestada pela "Galaxy Casino, S.A." a caução como garantia do cumprimento das obrigações legais ou contratuais da concessionária, ao abrigo dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 84.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001;
Foi comprovado pela "Galaxy Casino, S.A.", junto da Comissão do primeiro concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, adiante designada por Comissão do Concurso, que o seu capital social, de montante não inferior a $ 200 000 000,00 (duzentos milhões de patacas), se encontra integralmente realizado em dinheiro e depositado em instituição de crédito local ou em sucursal ou subsidiária de instituição de crédito autorizada a operar na Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 5 do artigo 82.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001;
A "Galaxy Casino, S.A." foi objecto de processo de verificação da idoneidade, que terminou com a elaboração de relatório onde a mesma foi considerada idónea;
A "Galaxy Casino, S.A." foi objecto de processo de verificação da capacidade financeira para operar uma concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino, que terminou com a elaboração de relatório onde se considerou que a mesma tem adequada capacidade financeira;
Foi aprovada pela "Galaxy Casino, S.A." a minuta do contrato de concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino na Região Administrativa Especial de Macau;
A Comissão do Concurso apresentou ao Chefe do Executivo, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 16/2001 e no n.º 7 do artigo 82.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001, um Relatório Fundamentado elaborado ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001.
Nestes termos, atendendo ao teor do Relatório Fundamentado submetido pela Comissão do Concurso, cujos fundamentos merecem a minha concordância, e atento em especial a conclusão e proposta dele constante, é aceite a proposta de adjudicação apresentada pela "Galaxy Casino, S.A.", sendo, desta forma, adjudicada à mesma uma das três concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino postas a concurso público.
21 de Junho de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 24 de Junho de 2002. - A Chefe do Gabinete, substituta, Brenda Pires.