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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto da Ordem Executiva n.º 13/2000, com referência ao Anexo IV ao n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999.
Precedendo proposta do director da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 167/91/M, de 9 de Setembro, o Secretário para a Segurança, manda:
O Estágio do 5.º Curso de Formação de Oficiais a decorrer na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, tem a seguinte duração e calendário:
1. Duração: 35 semanas.
2. Início do estágio: 29 de Julho de 2002.
3. Fim do estágio: 28 de Março de 2003.
5 de Junho de 2002.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 12 de Junho de 2002. - O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.
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