Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Professor Doutor Iu Vai Pan, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de arrendamento das fracções A a N do 9.º andar e dos parques de estacionamento de automóveis ligeiros n.os 55, 56 e 57, sitos no 4.º andar da cave do Edifício "China Plaza", a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a "Companhia de Empreendimentos Marsul, Limitada".
8 de Maio de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 8 de Maio de 2002. - A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.