REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Aviso do Chefe do Executivo n.º 28/2002 | BO N.º: | 20/2002 | Publicado em: | 2002.5.15 | Página: | 2001-2006 | | |
| - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970.
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Diplomas relacionados : | Resolução n.º 38/99/M - Sobre o parecer favorável à extensão a Macau da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, Haia, 18 de Março de 1970.Decreto do Presidente da República n.º 196/99 - Estende ao território de Macau a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, de 18 de Março de 1970, aprovada pelo Decreto n.º 764/74, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 30 de Dezembro de 1974.Decreto n.º 764/74 - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.Aviso do Chefe do Executivo n.º 42/2002 - Manda publicar duas notificações da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à RAEM da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970.Aviso do Chefe do Executivo n.º 61/2002 - Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, em 5 de Julho de 2002, respeitante à aplicação na RAEM da Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída na Haia, em 15 de Novembro de 1965, e da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970.Aviso do Chefe do Executivo n.º 5/2004 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a aceitação da adesão da Bulgária, Lituânia, Sri Lanka, Eslovénia, Ucrânia, Federação Russa, Bielorússia e Kuwait à Convenção de Haia sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, de 18 de Março de 1970 e a respectiva notificação do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, entidade depositária da referida Convenção, sobre a notificação de aceitação de adesão realizada pela República Popular da China.Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2009 - Torna público que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial entrou em vigor entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e o Mónaco, em 6 de Março de 2009. Aviso do Chefe do Executivo n.º 5/2009 - Torna público que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial entrou em vigor entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e a Bósnia e Herzegovina em 27 de Março de 2009. Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2009 - Torna público que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial entrou em vigor, entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e a Antiga República Jugoslava da Macedónia, em 20 de Setembro de 2009.Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2011 - Torna público que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial entrou em vigor entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau e a República da Albânia, em 14 de Dezembro de 2010. Aviso do Chefe do Executivo n.º 61/2017 - Torna público que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial entrou em vigor entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e a República do Cazaquistão.Aviso do Chefe do Executivo n.º 7/2024 - Torna público que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial entrou em vigor entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e a República Bolivariana da Venezuela. |
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Categorias relacionadas : | DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Notas em LegisMac |
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Aviso do Chefe do Executivo n.º 28/2002
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da
Lei n.º 3/1999, da Região Administrativa Especial de Macau, a tradução para
a língua chinesa da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em
Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970.
A versão autêntica da citada Convenção em língua francesa, acompanhada
da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no
1.º Suplemento ao Boletim Oficial, n.º 50, I
Série, de 13 de Dezembro de
1999.
Promulgado em 9 de Maio de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
(一九七○年三月十八日訂於海牙)