REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 43/2002

BO N.º:

17/2002

Publicado em:

2002.4.24

Página:

1711

  • Subdelega competência no Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social para autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença.
Categorias
relacionadas
:
  • FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 43/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É subdelegada no Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social a competência para autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença.

    2. Por deliberação a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, o Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social poderá subdelegar aquela competência no seu presidente.

    3. Dos actos praticados ao abrigo dos n.os 1 e 2 do presente despacho cabe recurso necessário para o Secretário para a Economia e Finanças.

    4. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    5. São ratificados todos os actos praticados pelo Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social e pelo seu presidente, no âmbito da competência ora subdelegada.

    17 de Abril de 2002.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2002

    BO N.º:

    17/2002

    Publicado em:

    2002.4.24

    Página:

    1711-1712

    • Subdelega competência no Conselho de Administração do Fundo de Pensões para autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença.
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO DE PENSÕES -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É subdelegada no Conselho de Administração do Fundo de Pensões a competência para autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença.

    2. Por deliberação a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, o Conselho de Administração do Fundo de Pensões poderá subdelegar aquela competência no seu presidente.

    3. Dos actos praticados ao abrigo dos n.os 1 e 2 do presente despacho cabe recurso necessário para o Secretário para a Economia e Finanças.

    4. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    5. São ratificados todos os actos praticados pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões e pelo seu presidente, no âmbito da competência ora subdelegada.

    17 de Abril de 2002.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 45/2002

    BO N.º:

    17/2002

    Publicado em:

    2002.4.24

    Página:

    1712

    • Subdelega competência na Comissão Executiva do Conselho de Consumidores para autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença.
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CONSELHO DE CONSUMIDORES -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 45/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É subdelegada na Comissão Executiva do Conselho de Consumidores a competência para autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença.

    2. Por deliberação a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a Comissão Executiva do Conselho de Consumidores poderá subdelegar aquela competência no seu presidente.

    3. Dos actos praticados ao abrigo dos n.os 1 e 2 do presente despacho cabe recurso necessário para o Secretário para a Economia e Finanças.

    4. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    5. São ratificados todos os actos praticados pela Comissão Executiva do Conselho de Consumidores e pelo seu presidente, no âmbito da competência ora subdelegada.

    17 de Abril de 2002.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 24 de Abril de 2002. - A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader