REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 43/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É subdelegada no Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social a competência para autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença.

2. Por deliberação a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, o Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social poderá subdelegar aquela competência no seu presidente.

3. Dos actos praticados ao abrigo dos n.os 1 e 2 do presente despacho cabe recurso necessário para o Secretário para a Economia e Finanças.

4. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social e pelo seu presidente, no âmbito da competência ora subdelegada.

17 de Abril de 2002.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É subdelegada no Conselho de Administração do Fundo de Pensões a competência para autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença.

2. Por deliberação a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, o Conselho de Administração do Fundo de Pensões poderá subdelegar aquela competência no seu presidente.

3. Dos actos praticados ao abrigo dos n.os 1 e 2 do presente despacho cabe recurso necessário para o Secretário para a Economia e Finanças.

4. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões e pelo seu presidente, no âmbito da competência ora subdelegada.

17 de Abril de 2002.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 45/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É subdelegada na Comissão Executiva do Conselho de Consumidores a competência para autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença.

2. Por deliberação a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a Comissão Executiva do Conselho de Consumidores poderá subdelegar aquela competência no seu presidente.

3. Dos actos praticados ao abrigo dos n.os 1 e 2 do presente despacho cabe recurso necessário para o Secretário para a Economia e Finanças.

4. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

5. São ratificados todos os actos praticados pela Comissão Executiva do Conselho de Consumidores e pelo seu presidente, no âmbito da competência ora subdelegada.

17 de Abril de 2002.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 24 de Abril de 2002. - A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.