REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 26/2002

BO N.º:

17/2002

Publicado em:

2002.4.24

Página:

1710

  • Torna público ter sido efectuada a troca de notas referente ao cumprimento das formalidades internas para a entrada em vigor do Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa, assinado em Lisboa, em 17 de Janeiro de 2001.
Diplomas
relacionados
:
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 10/2001 - Manda publicar o Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 26/2002 - Torna público ter sido efectuada a troca de notas referente ao cumprimento das formalidades internas para a entrada em vigor do Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa, assinado em Lisboa, em 17 de Janeiro de 2001.
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  • COOPERAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - TRIBUNAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 26/2002

    O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República Portuguesa, por troca de notas, datadas respectivamente de 23 de Fevereiro de 2001 e de 2 de Abril de 2002, efectuaram a comunicação recíproca de que se encontram cumpridas as formalidades internas exigidas para a entrada em vigor do Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a Região Administrativa Especial de Macau e a República Portuguesa, assinado em Lisboa, em 17 de Janeiro de 2001.

    O citado Acordo encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 7 de Fevereiro de 2001 e, em conformidade com o disposto no seu artigo 11.º, entra em vigor para ambas as partes em 1 de Maio de 2002.

    Promulgado em 16 de Abril de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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