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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 22/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 135.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

Tendo-se verificado um erro no Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 16/2002, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10/2002, II Série, de 6 de Março, procede-se à sua rectificação.

Assim, na alínea 2) do n.º 1 da parte decisória:

Onde se lê: "... na planta n.º 4 831/1994, emitida em 12 de Agosto de 2000..."

deve ler-se: "... na planta n.º 4 831/1994, emitida em 22 de Agosto de 2000...".

1 de Abril de 2002.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 23/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação dos serviços para a elaboração de Projecto do "Silo Automóvel do Jardim Vasco da Gama", a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a C & K - Companhia de Construção Civil, Limitada.

1 de Abril de 2002.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 24/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da empreitada de "Construção do Dique, Aterro e Drenagem Principal para o Clube e Carreira de Tiro em COTAI" a celebrar com a Companhia de Construção e Engenharia San Meng Fai, Limitada.

1 de Abril de 2002.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 3 de Abril de 2002. - O Chefe do Gabinete, substituto, Virgílio Valente.