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Considerando a cessação de funções de Ip Peng Kin, a seu pedido, como presidente da Comissão de Fiscalização do Fundo de Pensões, a partir de 1 de Abril de 2002;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e dos poderes que lhe foram delegados pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, de 28 de Fevereiro, e nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 13.º dos Estatutos do Fundo de Pensões, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 45/98/M, de 28 de Setembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É nomeado como presidente da Comissão de Fiscalização do Fundo de Pensões, Manuel Silvério, pelo período de um ano, com a remuneração mensal correspondente ao índice 110 da tabela indiciária da Administração Pública.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2002.
6 de Março de 2002.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando que os mandatos dos vogais do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social terminam no dia 31 de Março de 2002;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos na alínea 8) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É renovado o mandato dos vogais do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social, Chan Weng Kuong, Maria de Fátima Salvador dos Santos Ferreira e Lau Veng Seng, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2002.
2. A remuneração mensal dos vogais que exercem funções a tempo parcial é idêntica à determinada para os anteriores membros do Conselho.
6 de Março de 2002.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando que os mandatos dos membros do Conselho de Fiscalização do Fundo de Segurança Social terminam no dia 31 de Março de 2002;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos na alínea 8) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, e no artigo 16.º e n.os 3 e 4 do artigo 17.º, ambos do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É renovado o mandato do presidente do Conselho de Fiscalização do Fundo de Segurança Social, Wong Shoo Kee, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2002.
2. São nomeados como vogais do Conselho de Fiscalização do Fundo de Segurança Social, Wong Chi Hong e Ip Peng Kin, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2002.
3. O presidente e os vogais do Conselho de Fiscalização do Fundo de Segurança Social têm direito a uma remuneração mensal correspondente, respectivamente, ao índice 110 e 90 da tabela indiciária da Administração Pública.
6 de Março de 2002.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 13 de Março de 2002. - A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.
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