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O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, por ordem do Governo Popular Central, a Resolução n.º 1388 (2002), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, a 15 de Janeiro de 2002, relativa à situação no Afeganistão, na sua versão autêntica em língua chinesa, com a respectiva tradução para a língua portuguesa.
Promulgado em 26 de Fevereiro de 2002.
A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
O Conselho de Segurança,
Recordando as suas resoluções n.os 1267 (1999), de 15 de Outubro e 1333 (2000), de 19 de Dezembro 2000,
Constatando que a companhia "Ariana Afghan Airlines" já não é propriedade dos Taliban, nem alugada ou explorada por estes ou por sua conta, nem os seus fundos e outros recursos financeiros são propriedade ou controlados, directa ou indirectamente, pelos Taliban,
Agindo ao abrigo do Capítulo VII, da Carta das Nações Unidas,
1. Decide que as disposições das alíneas a) e b) do parágrafo 4 da Resolução n.º 1267 (1999) não se aplicam às aeronaves da companhia "Ariana Afghan Airlines", nem aos fundos e outros recursos financeiros da companhia "Ariana Afghan Airlines";
2. Decide pôr termo à medida prevista na alínea b) do parágrafo 8 da Resolução n.º 1333 (2000);
3. Decide continuar a ocupar-se activamente deste assunto.
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