Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, e dos n.os 2 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37/91/M, de 8 de Junho, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É renovada, pelo período de um ano, a partir de 1 de Março de 2002, a comissão de serviço do licenciado Luiz Amado de Vizeu, no cargo de director dos Serviços de Educação e Juventude.
25 de Fevereiro de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 26 de Fevereiro de 2002. - O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.