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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2002

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 1 000 000,00 (um milhão de patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

É atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo um fundo permanente de MOP 1 000 000,00 (um milhão de patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta por:

Presidente: Ho Veng On, chefe do Gabinete;
Vogal: Brenda Dulce da Cunha e Pires, assessora do Gabinete;
Vogal: Alberto Jorge e Sousa, chefe do DATA dos SASG;
Vogal suplente: Maria Eugénia Fernandes Estorninho, chefe da DAP dos SASG;
Vogal suplente: Virgílio Conceição da Rosa, chefe de secção da DAP dos SASG.

O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.

5 de Fevereiro de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.