REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 133/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no presidente da Autoridade de Aviação Civil, Rui Alfredo Balacó Moreira, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de arrendamento das salas 1, 2, 3, 9 e 10 do 27.º piso do edifício Luso Internacional destinadas à instalação daquela Autoridade, a outorgar com a sociedade "Silver Win Development Limited".

31 de Dezembro de 2001.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 134/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no presidente da Autoridade de Aviação Civil, Rui Alfredo Balacó Moreira, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de assessoria técnica àquela Autoridade a outorgar com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau.

31 de Dezembro de 2001.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 135/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a "Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Construção da Avenida VU3.1 entre a Estrada VT0 e o Nó NR3" a celebrar com a GL - Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada.

31 de Dezembro de 2001.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 1/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 107.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É revista, nos termos e condições constantes do contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, a concessão, por arrendamento e com dispensa de concurso público, do terreno com a área de 16 838 m2, situado na ilha da Taipa, junto à Rua do Regedor, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 22 969 do livro B, titulada pelo Despacho n.º 12/SATOP/99, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 9, II Série, de 3 de Março de 1999.

2. No âmbito da revisão referida no número anterior é revertida à Região Administrativa Especial de Macau, para integrar o seu domínio público, uma parcela de terreno, com a área de 215 m2, que se encontra descrita na mesma conservatória sob o n.º 22 969 do livro B e tem o valor atribuído de $ 215 000,00 (duzentas e quinze mil) patacas, procedendo-se ainda a uma alteração do prémio e contrapartida pela concessão do terreno.

3. Em consequência da reversão referida no número anterior, são concedidas duas parcelas de terreno, com as áreas de 9 672 m2 e 6 951 m2, descritas na mesma conservatória sob o n.º 22 969 do livro B.

4. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

2 de Janeiro de 2002.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

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ANEXO

(Processo n.º 16/2001 da Comissão de Terras)

Contrato acordado entre:

A Região Administrativa Especial de Macau, como primeiro outorgante; e

A Companhia de Construção e Investimento Imobiliário Weng Leung, Limitada, como segundo outorgante.

Considerando que:

1. Pelo Despacho n.º 12/SATOP/99, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 9, II Série, de 3 de Março de 1999, foi concedido, por arrendamento e com dispensa de concurso público, um terreno com a área de 16 838 m2, situado na ilha da Taipa, junto à Rua do Regedor, a favor da Companhia de Construção e Investimento Imobiliário Weng Leung, Limitada, com sede na península de Macau, na Avenida da Praia Grande, n.º 815, edifício Centro Comercial Talento, 1.º e 2.º andar, matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel sob o n.º 5 288 a fls. 149 do livro C-13, para aproveitamento, ao abrigo do regime dos contratos de desenvolvimento para a habitação.

2. Uma vez que é necessário haver um troço de arruamento público no terreno concedido, a concessionária pretendeu melhorar a rentabilização, submetendo em 9 de Fevereiro de 2000, um novo anteprojecto à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), o qual, por despacho do respectivo subdirector de 3 de Março de 2000, foi considerado passível de aprovação, condicionado ao cumprimento de alguns aspectos técnicos.

3. Como o novo anteprojecto possui maior volumetria construtiva do que o anterior, foi necessário o Instituto de Habitação (IH) rever em conformidade a cláusula do prémio e contrapartida do contrato e elaborar uma nova minuta de revisão do contrato, cujos termos e condições foram aceites pela interessada, conforme declaração apresentada ao IH, em 22 de Maio de 2000.

4. Todavia, na sequência de parecer emitido pelo Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, no sentido de eliminar a finalidade comercial no rés-do-chão do centro comunitário e com vista a conservar a forma da finalidade única da edificação, determinou a devolução do processo ao IH para nova apreciação.

5. Em 14 de Novembro de 2000, a concessionária submeteu o anteprojecto de alteração à DSSOPT, o qual, por despacho do respectivo subdirector de 7 de Dezembro de 2000, foi considerado passível de aprovação, condicionado ao cumprimento de alguns aspectos técnicos.

6. Nestas circunstâncias, foi elaborada uma nova minuta de revisão do contrato, cujos termos e condições foram aceites pela interessada, conforme declaração apresentada ao IH, em 9 de Janeiro de 2001.

7. Na sequência de parecer favorável do presidente do IH, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas determinou o envio do processo à Comissão de Terras que, reunida em sessão de 3 de Maio de 2001, deliberou retirá-lo por falta da nova Memória Descritiva das Fracções Autónomas (MDFA), que serve de referência.

8. Após a aprovação da MDFA pela DSSOPT, foi elaborada uma nova minuta de revisão do contrato, cujos termos e condições foram aceites pela interessada, conforme declaração apresentada ao IH, em 11 de Setembro de 2001.

9. Na sequência de parecer favorável do presidente do IH, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas determinou o envio do processo à Comissão de Terras que, reunida em sessão de 15 de Novembro de 2001, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido.

10. O parecer da Comissão de Terras foi homologado em 23 de Novembro de 2001, por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, exarado sobre parecer favorável, de 21 de Novembro de 2001, do Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

11. O terreno em apreço encontra-se descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob o n.º 22 969 do livro B e inscrito a favor da companhia concessionária sob o n.º 17 283 do livro F.

12. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 125.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, as condições da concessão foram notificadas à requerente e por esta expressamente aceites, mediante declaração datada de 6 de Dezembro de 2001, assinada por Ho Weng Cheong, casado, natural de Macau, residente em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.º 815, edifício Centro Comercial Talento, 1.º andar, na qualidade de gerente e em representação da Companhia de Construção e Investimento Imobiliário Weng Leung, Limitada, qualidade e poderes que foram verificados pelo 2.º Cartório Notarial, conforme reconhecimento exarado naquela declaração.

13. A caução referida no n.º 3 da cláusula décima primeira foi prestada através da garantia bancária n.º CM01/LG/8376, de 7 de Dezembro de 2001, do Banco Delta Ásia, em termos aceites pelo primeiro outorgante.

Artigo primeiro

1. Pelo presente contrato é autorizada:

a) A revisão da concessão, por arrendamento e com dispensa de concurso público, do terreno com a área de 16 838 (dezasseis mil, oitocentos e trinta e oito) m2, situado na ilha da Taipa, junto à Rua do Regedor, descrito na CRP sob o n.º 22 969 do livro B e inscrito a favor do segundo outorgante sob o n.º 17 283 do livro F, que se encontra assinalado pelas letras "A1", "A2" e "B" na planta n.º 467/1989, emitida em 30 de Junho de 2000, pela DSCC, anexa ao presente contrato e que dele faz parte integrante;

b) A reversão à RAEM duma parcela do terreno com a área de 215 (duzentos e quinze) m2, assinalada com a letra "B" na planta, identificada na alínea anterior, descrita na CRP sob o n.º 22 969 do livro B, com o valor atribuído de $ 215 000,00 (duzentas e quinze mil) patacas, passando a integrar o domínio público da RAEM.

2. A concessão do terreno, agora com a área de 16 623 (dezasseis mil, seiscentos e vinte e três) m2, assinalado pelas letras "A1" e "A2" na planta identificada no número anterior, de ora em diante designado, simplesmente, por terreno, rege-se pelas cláusulas do contrato titulado pelo Despacho n.º 12/SATOP/99, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 9, II Série, de 3 de Março, com as alterações ora introduzidas nas cláusulas segunda, quarta, quinta, sétima, décima primeira e décima terceira, que passam a ter a seguinte redacção:

Cláusula segunda - Regime jurídico da concessão

O primeiro outorgante concede à segunda outorgante, por arrendamento, com dispensa de concurso público, duas parcelas de terreno, situadas na ilha da Taipa, junto à Rua do Regedor, com as áreas de 9 672 m2 e 6 951 m2, de ora em diante designado, simplesmente, por terreno, as quais se encontram assinaladas com as letras "A1" e "A2" na planta anexa (anexo I) com o número de processo 467/1989, emitida em 30 de Junho de 2000, pela DSCC, e que faz parte integrante do presente contrato.

Cláusula quarta - Aproveitamento e finalidade do terreno

1. O terreno será aproveitado, de acordo com o projecto de arquitectura, com a construção de 12 (doze) blocos, em regime de propriedade horizontal, com 7 (sete) pisos, destinados a habitação, equipamento social e comércio e um bloco destinado a centro comunitário.

2. Os blocos referidos no número anterior serão afectados às seguintes finalidades de utilização:

a) Habitação: 32 617,80 m2;

b) Comércio: 4 645,00 m2;

c) Equipamento social: 1 383,00 m2;

d) Centro comunitário: 2 877,10 m2;

e) Estacionamento não coberto: 175 lugares para estacionamento automóvel e 244 para motociclos.

3. As áreas de construção referidas no número anterior distribuem-se pelos pisos referidos no projecto de arquitectura e estão sujeitas a eventuais acertos após a aprovação do projecto definitivo.

4. A área afectada à habitação tem, de acordo com o projecto anexo, o seguinte número de fogos, por categorias e tipos:

Categoria B: 570 fogos, sendo 36 do tipo T1, 240 do tipo T2, 258 do tipo T3 e 36 do tipo T4.

5. Os blocos a construir, para além de respeitarem as exigências mínimas do Regulamento Geral de Construção Urbana, relativamente ao tipo de acabamentos e qualidade dos materiais, deverão ainda respeitar no mínimo os acabamentos e equipamentos constantes da memória descritiva que acompanha o projecto de arquitectura.

Cláusula quinta - Renda

1. De acordo com a Portaria n.º 50/81/M, de 21 de Março, conjugada com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/93/M, de 12 de Abril, o segundo outorgante pagará a seguinte renda anual:

a) Durante o período de execução da obra de aproveitamento do terreno pagará $1.00/m2 (uma pataca por metro quadrado) de terreno concedido, no montante global de $16 623,00 (dezasseis mil, seiscentas e vinte e três) patacas;

b)

2.

Cláusula sétima - Obrigações do segundo outorgante

1.

2. Para além das demais obrigações resultantes deste contrato e da legislação aplicável à presente concessão, constituem ainda encargos especiais deste contrato, a correr exclusivamente por conta da segunda outorgante:

a) A desocupação do terreno e remoção de todas as edificações informais e materiais existentes no terreno e nas áreas envolventes assinaladas com as letras "A1", "A2", "B" e "C" na planta que constitui o Anexo I deste contrato;

b) ;

c) A construção das infra-estruturas e acesso público na área envolvente assinalada com a letra "B" na planta identificada na alínea a) deste número;

d) A construção do passeio e estacionamento público de viaturas, na área envolvente assinalada com a letra "C" na planta referida na alínea anterior.

3.

Cláusula décima primeira - Cauções

1. Nos termos do disposto no artigo 126.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, a segunda outorgante prestará uma caução no valor de $16 623,00 (dezasseis mil, seiscentas e vinte e três) patacas por meio de depósito ou por garantia bancária aceite pelo primeiro outorgante.

2.

3. Para além da caução referida nos n.os 1 e 2 desta cláusula, a segunda outorgante obriga-se ainda, nos termos da alínea c) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 13/93/M, a prestar uma caução para garantia de execução do presente contrato, no valor de $ 2 500 000,00 (dois milhões e quinhentas mil) patacas, por meio de depósito ou por garantia bancária ou seguro-caução, nos termos aceites pelo primeiro outorgante.

4.

5.

Cláusula décima terceira - Prémio do contrato

1. A segunda outorgante obriga-se a entregar ao primeiro outorgante, a título de prémio e contrapartida pela concessão do terreno, o seguinte:

a) 130 (cento e trinta) fogos, prontos a habitar e livres de quaisquer ónus ou encargos, com a seguinte discriminação por categorias e tipologias e respectiva localização por blocos, de acordo com o projecto de arquitectura:

12 (doze) fogos da categoria B e tipo T1, localizados entre o 1.º e o 6.º andares do bloco 1 da 1.ª Fase, designados pelas letras "E" e "F" em todos os andares;

46 (quarenta e seis) fogos da categoria B e T2, localizados:

- 18 (dezoito) fogos entre o 1.º e o 6.º andares do bloco 5 da 1.ª Fase, designados pelas letras "AK", "AL" e "AM" em todos os andares;

- 2 (dois) fogos entre o 1.º e o 2.º andares do bloco 5 da 1.ª Fase, designados pela letra "AF" nos dois andares;

- 2 (dois) fogos no 1.º andar do bloco 5 da 1.ª Fase, designados pelas letras "AG" e "AH";

- 12 (doze) fogos entre o 1.º e o 6.º andares do bloco 6 da 1.ª Fase, designados pelas letras "AP" e "AS" em todos os andares;

- 12 (doze) fogos entre o 1.º e o 6.º andares do bloco 6 da 2.ª Fase, designados pelas letras "AT" e "AU" em todos os andares;

72 (setenta e dois) fogos da categoria B e tipo T3, localizados:

- 36 (trinta e seis) fogos entre o 1.º e o 6.º andares do bloco 6 da 1.ª Fase, designados pelas letras "AN", "AO", "AQ", "AR", "AT" e "AU" em todos os andares;

- 36 (trinta e seis) fogos entre o 1.º e o 6.º andares do bloco 6 da 2.ª Fase, designados pelas letras "AO", "AP", "AQ", "AR", "AS" e "AV" em todos os andares.

b) Um centro de dia para idosos, com a área bruta de 406,15 m2, localizado no rés-do-chão dos blocos 4 e 5 da 2.ª Fase;

c) Três fracções autónomas, com a área bruta de 980,74 m2, localizadas no rés-do-chão do bloco 6 da 2.ª Fase e destinadas à instalação de creche e lar de jovens;

d) Um centro comunitário com a área bruta de 2 877,10 m2.

2.

3.

Artigo segundo

O prazo de aproveitamento do terreno definido na cláusula sexta do contrato de concessão titulado pelo Despacho n.º 12/SATOP/99 é de 20 (vinte) meses, contados a partir da publicação no Boletim Oficial da RAEM do despacho que titula o presente contrato.

Artigo terceiro

Para efeitos de resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, o foro competente é o do Tribunal Judicial de Base da Região Administrativa Especial de Macau.

Artigo quarto

O presente contrato reger-se-á, nos casos omissos, pelo disposto no Decreto-Lei n.º 13/93/M, de 12 de Abril, pela Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e demais legislação complementar aplicável.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 2/2002

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2001, foi criado um Grupo de Trabalho com o objectivo de proceder ao estudo sobre a actualização do regime de acesso ao exercício das profissões de Arquitecto e de Engenheiro Civil, Electrotécnico e Mecânico, designadamente sobre as qualificações exigíveis e registo dos respectivos profissionais.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica e nos termos da alínea 1) do n.º 3 e do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2001, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São nomeados membros do referido Grupo de Trabalho:

1) Engenheiro Li Canfeng, subdirector da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), que coordena;

2) Arquitecto Ao Peng Kin, da DSSOPT;

3) Engenheiro Joaquim J. C. Farinha Lourenço, da DSSOPT;

4) Arquitecto Eddie Wong, representante da Associação dos Arquitectos de Macau;

5) Engenheiro Leong Man Io, representante da Associação dos Engenheiros de Macau.

4 de Janeiro de 2002.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 3/2002

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2001, foi criada uma Comissão Consultiva com a função de prestar aconselhamento ao Governo relativamente às alterações necessárias à actualização do regime de acesso ao exercício das profissões de Arquitecto e de Engenheiro Civil, Electrotécnico e Mecânico, designadamente sobre as qualificações exigíveis e registo dos profissionais.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica e nos termos da alínea 5) do n.º 2 e do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2001, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São nomeados membros da referida Comissão Consultiva:

1) Arquitecto José F. Pereira Chan;
2) Engenheiro Tong Seak Kan;
3) Arquitecto Carlos Marreiros;
4) Engenheiro Chui Sai Peng;
5) Arquitecto José C. Silva Maneiras;
6) Engenheiro Ao Peng Kong;
7) Arquitecto Luís Sá Machado;
8) Engenheiro Arnaldo Santos;
9) Arquitecto Choi Tin Tin;
10) Engenheiro Chan Mun Fong;
11) Arquitecto Mok Kai Kong;
12) Engenheiro Lourenço António Rosário;
13) Arquitecto Vicente Bravo Ferreira;
14) Engenheiro Lam Ion Chong;
15) Engenheiro Sin Vai Kuong;
16) Engenheiro Chan Lin Ian;
17) Engenheiro Lao Peng Io.

4 de Janeiro de 2002.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 9 de Janeiro de 2002. - O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.