REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 68/2001

BO N.º:

44/2001

Publicado em:

2001.10.31

Página:

5947

  • Actualiza a composição da comissão administrativa do fundo permanente atribuído a este Gabinete.
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/2001 - Atribui ao mesmo Gabinete um fundo permanente.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ECONOMIA E FINANÇAS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 68/2001

    Considerando que, através do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/2001, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 6, II Série, de 7 de Fevereiro, foi atribuído um fundo permanente ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, e definida a composição da respectiva comissão administrativa;

    Considerando que um dos elementos dessa mesma comissão deixou de exercer as funções que motivaram a sua designação;

    Tornando-se necessário actualizar a composição da referida comissão administrativa;

    Sob proposta do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    A comissão administrativa do fundo permanente atribuído pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/2001, ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, passa a ter a seguinte composição:

    Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Ung Hoi Ian, assessor do Gabinete, e nas suas faltas ou impedimentos, Lam Hou Iun, assessor do Gabinete.

    Vogal: Angelina Manuela Gomes, secretária pessoal do Gabinete, e nas suas faltas ou impedimentos, Chan Hau Yi, secretária pessoal do Gabinete.

    O presente despacho produz efeitos desde 17 de Setembro de 2001.

    22 de Outubro de 2001.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 69/2001

    BO N.º:

    44/2001

    Publicado em:

    2001.10.31

    Página:

    5947

    • Nomeia, em regime de acumulação, o administrador do Conselho de Administração do Fundo de Pensões.
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO DE PENSÕES -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 69/2001

    Considerando o interesse em dar continuidade ao mandato do licenciado Manuel Joaquim das Neves, como administrador do Conselho de Administração do Fundo de Pensões, que termina no próximo dia 30 de Novembro;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º, e nos termos dos n.os 1, 3 e 6 do artigo 6.º dos Estatutos do Fundo de Pensões, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 45/98/M, de 28 de Setembro, nomeio o licenciado Manuel Joaquim das Neves, para exercer, em regime de acumulação, as funções de administrador do Conselho de Administração do Fundo de Pensões, a tempo parcial, pelo período de um ano, com a remuneração mensal correspondente a 20% do vencimento do presidente do Conselho de Administração.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2001.

    22 de Outubro de 2001.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 70/2001

    BO N.º:

    44/2001

    Publicado em:

    2001.10.31

    Página:

    5948

    • Nomeia o presidente da Comissão de Fiscalização do Fundo de Pensões.
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO DE PENSÕES -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 70/2001

    Considerando o interesse em dar continuidade ao mandato do licenciado Ip Peng Kin, como presidente da Comissão de Fiscalização do Fundo de Pensões, que termina no próximo dia 30 de Novembro;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. Ao abrigo do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 13.º dos Estatutos do Fundo de Pensões, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 45/98/M, de 28 de Setembro, nomeio o licenciado, para exercer, pelo período de um ano, as funções de presidente da Comissão de Fiscalização do Fundo de Pensões, com a remuneração mensal correspondente ao índice 110 da tabela indiciária da Administração Pública.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2001.

    22 de Outubro de 2001.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 31 de Outubro de 2001. - A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader