Considerando que, através do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/2001, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 6, II Série, de 7 de Fevereiro, foi atribuído um fundo permanente ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, e definida a composição da respectiva comissão administrativa;
Considerando que um dos elementos dessa mesma comissão deixou de exercer as funções que motivaram a sua designação;
Tornando-se necessário actualizar a composição da referida comissão administrativa;
Sob proposta do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
A comissão administrativa do fundo permanente atribuído pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/2001, ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, passa a ter a seguinte composição:
Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Ung Hoi Ian, assessor do Gabinete, e nas suas faltas ou impedimentos, Lam Hou Iun, assessor do Gabinete.
Vogal: Angelina Manuela Gomes, secretária pessoal do Gabinete, e nas suas faltas ou impedimentos, Chan Hau Yi, secretária pessoal do Gabinete.
O presente despacho produz efeitos desde 17 de Setembro de 2001.
22 de Outubro de 2001.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando o interesse em dar continuidade ao mandato do licenciado Manuel Joaquim das Neves, como administrador do Conselho de Administração do Fundo de Pensões, que termina no próximo dia 30 de Novembro;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º, e nos termos dos n.os 1, 3 e 6 do artigo 6.º dos Estatutos do Fundo de Pensões, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 45/98/M, de 28 de Setembro, nomeio o licenciado Manuel Joaquim das Neves, para exercer, em regime de acumulação, as funções de administrador do Conselho de Administração do Fundo de Pensões, a tempo parcial, pelo período de um ano, com a remuneração mensal correspondente a 20% do vencimento do presidente do Conselho de Administração.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2001.
22 de Outubro de 2001.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando o interesse em dar continuidade ao mandato do licenciado Ip Peng Kin, como presidente da Comissão de Fiscalização do Fundo de Pensões, que termina no próximo dia 30 de Novembro;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. Ao abrigo do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 13.º dos Estatutos do Fundo de Pensões, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 45/98/M, de 28 de Setembro, nomeio o licenciado, para exercer, pelo período de um ano, as funções de presidente da Comissão de Fiscalização do Fundo de Pensões, com a remuneração mensal correspondente ao índice 110 da tabela indiciária da Administração Pública.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2001.
22 de Outubro de 2001.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 31 de Outubro de 2001. - A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.