REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 26/2001

BO N.º:

18/2001

Publicado em:

2001.5.2

Página:

2101

  • Continuação da aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção entre o Governo de Portugal e o Governo de Macau para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Macau, em 28 de Setembro de 1999.
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 26/2001 - Continuação da aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção entre o Governo de Portugal e o Governo de Macau para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Macau, em 28 de Setembro de 1999.
  • Decreto-Lei n.º 106/99/M - Aprova a Convenção entre o Governo de Macau e o Governo de Portugal para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de imposto sobre o rendimento.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 60/2018 - Manda publicar o «Protocolo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa que altera a Convenção entre o Governo de Macau e o Governo de Portugal para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Macau em 28 de Setembro de 1999», assinado em Lisboa em 21 de Junho de 2018, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e portuguesa.
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  • ECONOMIA E FINANÇAS - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 26/2001

    O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, que, por troca de notas, datadas respectivamente de 19 de Março e 11 de Abril de 2001, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República Portuguesa, confirmaram que:

    1) A Convenção entre o Governo de Portugal e o Governo de Macau para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Macau, em 28 de Setembro de 1999, continua a vigorar após 20 de Dezembro de 1999, data em que se tornou uma Convenção entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo de Portugal; e que

    2) A Convenção produziu efeitos que retroagem a 1 de Janeiro de 1999, os quais abrangem não só os impostos sobre o rendimento devidos na fonte, mas também os demais impostos relativos a rendimentos, gerados no ano fiscal com início em ou depois de 1 de Janeiro de 1999.

    A Convenção foi publicada na I Série do Boletim Oficial de Macau n.º 50, de 13 de Dezembro de 1999.

    Promulgado em 25 de Abril de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 2 de Maio de 2001. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


        

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