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Usando a faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da Ordem Executiva n.º 13/2000, o Secretário para a Segurança manda se faça público o seguinte:
Em presença do êxito que, desde o retorno de Macau à Pátria, vem patenteando a Polícia Judiciária através da resolução de um significativo número de casos de importante relevância criminal, é de inteira justiça reconhecer quanto a sua acção tem contribuído para a melhoria da sua própria imagem e credibilidade públicas, em particular, bem como de todos os serviços policiais em geral, do que muito beneficiam, também, a segurança e a tranquilidade da comunidade residente.
A sempre crescente exigência da população e bem assim a cada vez maior sofisticação das actividades criminosas que demandam uma maior complexidade da respectiva investigação, constituem desafios a que a Polícia Judiciária vem respondendo com o reforço da aplicação profissional e determinação de todo o seu pessoal, quer dos serviços operativos, quer dos serviços administrativos, desde os mais altos graus da hierarquia aos seus níveis de base, evidenciando uma estreita comunhão de vontades, quanto ao objectivo principal de prevenção e combate à criminalidade.
A recente resolução de um mediático caso de rapto e sequestro de um cidadão, após aturadas, difíceis e denodadas investigações, comprova o apuro da competência técnica que a Polícia Judiciária pode orgulhar-se de exibir, designadamente pela cientificidade que colocou na análise da teia de dificuldades com que se deparou, acrescentando assim um importante crédito à confiança geral no funcionamento das instituições quanto à determinação da administração no que tange ao respeito e cumprimento da lei.
O sentido do dever e de serviço público, não se queda, todavia, na actividade preventiva e repressiva da criminalidade, alargando-se a um conjunto de acções junto da população, no que vêm sendo postas total disponibilidade e solidariedade dos recursos humanos da Polícia Judiciária, qualidades que se manifestam no voluntarismo com que todos se entregam à execução de tarefas que, muitas vezes, exorbitam daquilo a que funcionalmente estão obrigados.
Os êxitos que hoje contemplamos são, sem dúvida, fruto de denodado esforço, de inteira interpretação do dever e consciência profissional, de disciplina e carácter, reconhecimento em que envolvo, em homenagem ao espírito de corpo revelado, colectivamente, os dirigentes, as chefias e, bem assim, todo o pessoal da Polícia Judiciária, e que, por ser de inteiro mérito e justiça muito me apraz, de forma pública, louvar, tal o prestígio e brilho que acrescentam à instituição que servem.
8 de Março de 2001.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
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Usando a faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da Ordem Executiva n.º 13/2000, o Secretário para a Segurança manda:
Após o Retorno de Macau à Pátria, o Corpo de Polícia de Segurança Pública tem reforçado a sua condição de polícia de proximidade junto da comunidade residente, do que resulta, sem dúvida, uma melhoria do grau de confiança geral depositada nos serviços policiais e tem reflexos positivos nos objectivos de promoção da segurança e tranquilidade públicas, valores fundamentais para o progresso e desenvolvimento económico-social.
Face à crescente exigência da população e à sempre evolutiva introdução de factores que podem perturbar o seu sossego, o Corpo de Polícia de Segurança Pública tem empenhado todos os seus esforços para, racionalizando e procurando rentabilizar ao máximo o acervo de meios ao seu dispor, corresponder a esses desafios, tarefa em que se vem mostrando empenhados todos os elementos dos seus recursos humanos, desde a base ao topo da sua hierarquia, com assinalável êxito.
Empenhada em que os cidadãos disfrutem da melhor qualidade de vida, na plenitude dos seus direitos, liberdades e garantias, a corporação dirige a sua acção prioritariamente para a prevenção dos comportamentos desviantes, quer os de natureza criminal, quer os de ordem pública e social, massificando a cobertura policial de toda a Região Administrativa Especial de Macau e promovendo o contacto com a população, especialmente com as suas camadas mais jovens no sentido da sensibilização para uma postura cívica de comunhão e participação activa em todas as questões de segurança.
Acrescem ainda significativos resultados em matéria de combate e investigação criminal, actividade que se vem revelando de extrema importância na concretização das condições de tranquilidade para que em Macau, cresça e floresça o sentimento de segurança tão preciso para o desenvolvimento socioeconómico.
A recente intervenção do seu Grupo de Operações Especiais na resolução de um mediático caso de rapto e sequestro de um cidadão, na sequência das investigações levadas a cabo pela Polícia Judiciária, constituem, pela prontidão e eficácia demonstradas, a garantia de que a corporação tem presente a incondicional sujeição ao interesse de bem servir a cooperação institucional, quando estão em causa os mais altos valores do respeito e observância da lei.
O cumprimento com sucesso da sua missão resulta inequivocamente das qualidades individuais e do esforço conjunto de todo o pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública que a ela tem dedicado o melhor do seu zelo, dedicação e empenho, sendo de inteiro merecimento louvar a atitude colectiva demonstrada, o que, por ser justo, se faz desta forma pública.
8 de Março de 2001.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 14 de Março de 2001. - O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.
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