REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

COMISSARIADO DA AUDITORIA

Versão Chinesa

Despacho da Comissária da Auditoria n.º 3/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a Comissária da Auditoria manda:

1. É delegada no auditor principal da 1.ª Direcção dos Serviços de Auditoria, licenciado Kou Chin Pang, e na auditora principal da 2.ª Direcção dos Serviços de Auditoria, licenciada Leung Hung Hung, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;

4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento;

5) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro e de assalariamento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

6) Autorizar a transição de escalão nas carreiras de pessoal;

7) Conceder a exoneração e rescisão de contratos do pessoal das 1.ª Direcção dos Serviços de Auditoria e 2.ª Direcção dos Serviços de Auditoria;

8) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao respectivo pessoal;

9) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal das 1.ª Direcção dos Serviços de Auditoria e 2.ª Direcção dos Serviços de Auditoria;

10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;

11) Autorizar a apresentação de funcionários e agentes e seus familiares à Junta de Saúde, que funcionem no âmbito da Direcção dos Serviços de Saúde;

12) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

13) Determinar deslocações de funcionários e agentes, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diária por um dia;

14) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da 1.ª Direcção dos Serviços de Auditoria e da 2.ª Direcção dos Serviços de Auditoria;

15) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000 patacas;

16) Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pela Comissária da Auditoria, os auditores principais poderão subdelegar no pessoal com função de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.

2. É delegada no chefe da Divisão Administrativa e Financeira (DAF), licenciado Chan Leong Ho, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar o expediente corrente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau no âmbito das atribuições da DAF;

2) Autorizar a antecipação do gozo de férias, o gozo de férias em conformidade do mapa de férias e a alteração das mesmas;

3) Autorizar a distribuição da correspondência recebida nos serviços, com a indicação expressa dos destinatários, após o registo de entrada geral. A documentação que se relacione com várias subunidades será remetida a despacho do dirigente dos Serviços, conforme as áreas;

4) Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de bens de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de expediente corrente, desde que não envolvam realizações adicionais de despesa ou estejam previstas em plano superiormente determinado;

5) Autorizar a passagem de certidão de documentos arquivados não confidenciais no Comissariado da Auditoria, bem como declarações, notas biográficas ou de vencimentos, desde que requeridas formalmente pelo interessado, devendo constar cópias no respectivo processo individual;

6) As competências agora delegadas são insusceptíveis de subdelegação.

3. Dos actos praticados no uso da delegação de competências aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.

4. É revogado o Despacho da Comissária da Auditoria n.º 3/1999, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 26 de Janeiro de 2000.

5. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

6. São ratificados os actos praticados pelos delegados, no âmbito das competências ora delegadas, desde 7 de Fevereiro de 2001.

28 de Fevereiro de 2001.

A Comissária, Fátima Choi aliás Choi Mei Lei.