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Notas em LegisMac | |||
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 24 400,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo um fundo permanente de MOP 24 400,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Dr. Manuel Gonçalves Pires Júnior, subdirector dos Serviços, substituto, ou Dra. Maria Helena de Senna Fernandes, subdirectora, como suplente.
Vogais: Elsa Maria de Assunção Silvestre, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, ou o seu substituto legal;
Chau Leng San, chefe da Secção de Aprovisionamento e Contabilidade, ou o seu substituto legal.
19 de Fevereiro de 2001.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 28 de Fevereiro de 2001. - O Chefe do Gabinete, Lei Song Fan.
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