Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 135.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
Tendo-se verificado um erro no Despacho n.º 57/SATOP/97, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 20, II Série, de 14 de Maio de 1997, procede-se à sua rectificação.
Assim, no n.º 2 da parte preambular:
Onde se lê: "...descrito sob o n.º 22 493 a fls. 85 do livro B-36K e o direito dela resultante inscrito a favor do concessionário sob o n.º 3 269 do livro F-15K."
deve ler-se: "...descrito sob o n.º 22 494 a fls. 86 do livro B-36K e o direito dela resultante inscrito a favor do concessionário sob o n.º 3 270 do livro F-15K."
Na parte decisória:
Onde se lê: "... descrito na CRPM sob o n.º 22 493 a fls. 85 ..."
deve ler-se: "... descrito na CRPM sob o n.º 22 494 a fls. 86 ...".
2 de Fevereiro de 2001.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 14 de Fevereiro de 2001. - O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.