REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 3/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos conjugados do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, no n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2000, no artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É designado para servir como notário privativo do Fundo de Turismo o licenciado em Direito, Ho Wai, técnico superior de 1.ª classe, da Direcção dos Serviços de Turismo.

22 de Janeiro de 2001.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 4/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos conjugados do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, no n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2000, no artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É designado para servir como notário privativo do Instituto de Acção Social o licenciado em Direito, Chang Heng Un, técnico superior de 2.ª classe, desse Instituto.

2. O presente despacho retroage os seus efeitos a 1 de Novembro de 2000.

22 de Janeiro de 2001.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 5/2001

No uso da competência que me foi delegada pela Ordem Executiva n.º 14/2000, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, e dos n.os 2 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37/91/M, de 8 de Junho, renovo, pelo período de um ano, a partir de 1 de Março de 2001, a comissão de serviço do licenciado Luiz Amado de Vizeu, no cargo de director dos Serviços de Educação e Juventude.

31 de Janeiro de 2001.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 7 de Fevereiro de 2001. - O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.