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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 4/95/M, de 12 de Junho, o Chefe do Executivo manda:
É nomeada a médica Lei Sio Iok, com efeitos a partir da data da assinatura do presente despacho, até ao termo do mandato dos actuais membros, 24 de Agosto de 2001, como membro do Conselho Geral do Conselho de Consumidores.
31 de Janeiro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Os Jogos da Ásia Oriental, que se realizam de quatro em quatro anos, terão lugar em Macau no ano 2005.
Para que o evento possa ser um êxito é necessário proceder desde já e progressivamente ao planeamento, concepção e construção das adequadas instalações desportivas.
Durante a execução dos trabalhos deve, por um lado, garantir-se a existência de diversas instalações desportivas para a realização dos Jogos e, por outro, garantir-se que o seu planeamento e construção correspondam ao planeamento do desenvolvimento urbanístico da RAEM.
Sendo assim, é necessário criar um Grupo de Trabalho composto por representantes dos departamentos de obras, desportos e municipais para a coordenação dos respectivos trabalhos.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É criado um Grupo de Trabalho para coordenar os trabalhos de planeamento, concepção e construção das instalações desportivas dos Jogos da Ásia Oriental para o ano de 2005, doravante designado por Grupo de Trabalho.
2. O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes elementos:
1) Engenheiro Jaime Roberto Carion, representante da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), que coordena;
2) Licenciado Manuel Silvério, representante do Instituto do Desporto;
3) Engenheiro Chan Hon Kit, representante da DSSOPT;
4) Engenheiro Estanislau da Rocha, representante do Gabinete de Coordenação dos Jogos da Ásia Oriental para o ano de 2005;
5) Engenheiro Chan Wai Hong, representante da DSSOPT;
6) Engenheiro José Ho, representante da Câmara Municipal de Macau Provisória;
7) Engenheiro Mak Kim Meng, representante da Câmara Municipal das Ilhas Provisória.
3. O Grupo de Trabalho pode convidar, para participar nas suas reuniões, outros Serviços ou entidades que considere necessários.
4. O Grupo de Trabalho, sempre que necessário, pode recrutar pessoal mediante contrato individual de trabalho, sob proposta do coordenador, para apoio na execução dos seus objectivos.*
5. O pessoal contratado nos termos do número anterior fica na directa dependência do coordenador.*
6. Ao coordenador é desde já delegada competência para outorgar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, os contratos referidos no n.º 4.*
7. O Grupo de Trabalho funciona sob a orientação do Secretário para os Transportes e Obras Públicas a quem reporta os seus trabalhos.*
8. O Grupo de Trabalho extingue-se um mês após o encerramento dos Jogos da Ásia Oriental para o ano de 2005.*
9. Os encargos resultantes do funcionamento do Grupo de Trabalho são suportados pelo orçamento dos Gabinetes Coordenadores de Empreendimentos.*
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 251/2002
1 de Fevereiro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 7 de Fevereiro de 2001. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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