Usando a faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da competência conferida pelo disposto na Ordem Executiva n.º 13/2000, o Secretário para a Segurança manda:
O guarda n.º 194 921, Iong Hoi Cheong, do Corpo de Polícia de Segurança Pública presta serviço na corporação desde 1992, tendo sido sucessivamente colocado na Unidade Táctica de Intervenção da Polícia, no Departamento de Trânsito e no Gabinete do Secretário para a Segurança, mostrando-se sempre muito responsável e sério no desempenho das funções cometidas, além de zeloso no cumprimento dos seus deveres disciplinares, o que contribui para que o mesmo se possa qualificar como um agente excelente. Além disso sempre demonstrou extraordinárias qualidades profissionais, tal a iniciativa, ponderação e eficácia que coloca na sua prestação funcional, o que, aliado a uma notável prontidão e sentido do dever, o constitui credor da minha confiança e apreço.
Pelas qualidades demonstradas, por ser disso merecedor, e no sentido de estimular ainda mais o desenvolvimento das qualidades demonstradas louvo publicamente o guarda n.º 194 921, Iong Hoi Cheong, do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
12 de Janeiro de 2001.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 29 de Janeiro de 2001. - O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.