REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 95/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente da Comissão Instaladora do Centro Cultural, licenciada Glória de Jesus Nabais Baldinho, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na renovação do contrato celebrado entre esta e a empresa "CESL-ÁSIA - Investimentos e Serviços, S.A.R.L.", para a prestação dos serviços de programação e "marketing" do Centro Cultural de Macau.

18 de Dezembro de 2000.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 96/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente da Comissão Instaladora do Centro Cultural, licenciada Glória de Jesus Nabais Baldinho, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na renovação do contrato celebrado entre esta e o consórcio das empresas "CESL-Ásia - Investimentos e Serviços, S.A.R.L." e a "Companhia de Engenharia Young's (Macau), Limitada", para a prestação dos serviços de operação e manutenção de sistemas e equipamentos do Centro Cultural de Macau.

18 de Dezembro de 2000.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 98/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e do artigo 5.º da Ordem Executiva n.º 57/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada no coordenador do GCJAOM-2005 - Gabinete de Coordenação dos Jogos da Ásia Oriental, em Macau, para o ano de 2005, licenciado Manuel Silvério, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a mudança de escalão do pessoal contratado além do quadro, em regime de assalariamento e de direito privado;

5) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

6) Conceder a exoneração e a rescisão de contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado;

7) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado;

8) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;

9) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

10) Autorizar a apresentação de funcionários e agentes e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

11) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

12) Determinar deslocações dos funcionários e agentes, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

13) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

14) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

15) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

16) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao GCJAOM-2005, até ao montante de 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;

17) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do GCJAOM-2005, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

18) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos, relativos a contratos propostos pelo GCJAOM-2005 e que sejam precedidos de concurso superiormente autorizado;

19) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no GCJAOM-2005, com exclusão dos excepcionados por lei;

20) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do GCJAOM-2005;

21) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000,00 (cinco mil) patacas;

2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, o coordenador do GCJAOM-2005 pode subdelegar nos coordenadores-adjuntos, a que se refere o n.º 14 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2000, de 27 de Julho, as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Gabinete.

3. Dos actos praticados no uso das subdelegações aqui conferidas, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pelo coordenador, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 17 de Setembro de 2000.

5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

18 de Dezembro de 2000.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 27 de Dezembro de 2000. - O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.