REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 57/2000

BO N.º:

37/2000

Publicado em:

2000.9.11

Página:

1113

  • Delega no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura as competências executivas do Chefe do Executivo em relação a todos os assuntos relativos ao GCJAOM-2005.
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2000 - Cria o Gabinete de Coordenação dos Jogos da Ásia Oriental, em Macau, para o ano de 2005.
  • Ordem Executiva n.º 57/2000 - Delega no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura as competências executivas do Chefe do Executivo em relação a todos os assuntos relativos ao GCJAOM-2005.
  • Regulamento Administrativo n.º 33/2001 - Constitui o Comité Organizador dos 4.os Jogos da Ásia Oriental — Macau, S.A.
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  • INSTITUTO DO DESPORTO - ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA -
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    Ordem Executiva n.º 57/2000

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica, e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de competências

    São delegadas no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, licenciado Chui Sai On, aliás Fernando Chui, as competências executivas do Chefe do Executivo em relação a todos os assuntos relativos ao GCJAOM-2005 — Gabinete de Coordenação dos Jogos da Ásia Oriental, em Macau, para o ano de 2005, criado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2000, de 27 de Julho, publicado no Boletim Oficial n.º 31, I Série, de 31 de Julho de 2000.

    Artigo 2.º

    Âmbito

    As competências executivas ora delegadas abrangem a competência para outorgar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau e independentemente do montante em causa, os instrumentos relativos aos contratos para a realização de obras ou a aquisição de bens e serviços.

    Artigo 3.º

    Competências indelegáveis

    Exceptuam-se do disposto nos números anteriores as competências executivas do Chefe do Executivo que a lei qualifique de indelegáveis.

    Artigo 4.º

    Limites

    Em matéria de gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, as competências executivas ora delegadas têm os seguintes limites:

    1. Até ao valor estimado de dez milhões de patacas, a competência para autorizar a abertura de concursos para a realização de obras ou a aquisição de bens e serviços;

    2. Até ao montante de seis milhões de patacas, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços;

    3. Até ao montante de três milhões de patacas, a competência referida na alínea anterior quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito.

    Artigo 5.º

    Subdelegação

    O delegado pode subdelegar nos dirigentes do GCJAOM-2005, as competências que julgue adequadas ao seu bom funcionamento.

    Artigo 6.º

    Ratificação

    São ratificados os actos praticados pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Agosto de 2000.

    6 de Setembro de 2000.

    Publique-se.

    A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.


        

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